por Márcio Daudt
Ao descartar embalagem (sachê) da polpa de tomate, consumidora percebeu consistência e peso estranhos. O produto já havia sido usado para preparar o guisadinho que recheara os pastéis da janta da família na noite anterior.
Embora o aspecto do material encontrado lembrasse um camundongo (um amontoado escuro e com felpas ou fios de cabelo), perícia efetuada revelou tratar-se de um fungo. "Micro-organismo que se desenvolveu de tal forma que que suas dimensões ficaram macroscópicas", conforme o laudo.
O caso aconteceu na Comarca de Rio Pardo, onde a Juíza de Direito Magali Wickert de Oliveira reconheceu o direito à indenização ao casal autor de ação contra Predilecta Alimentos Ltda. A decisão é desta terça-feira, 26/11.
A empresa sustentou que o pedido à Justiça seria descabido, uma vez que os autores não fizeram reclamação anterior na esfera administrativa (ausência de pretensão resistida), que a embalagem estava violada e que o corpo estranho não passaria pelos processos de produção e filtragem.
Para a julgadora, as provas juntadas dão verossimilhança às alegações do casal. "Não se trata de objeto pesado, de fácil percepção", disse ela sobre o fungo, "sendo plausível que somente após o uso da totalidade do conteúdo da embalagem tenha sido notada a presença de micro-organismo".
Convencida do problema na relação de consumo (produto viciado), a magistrada registrou: "Tal situação tomou proporções de relevo, atingindo a integridade física e mental dos consumidores, caracterizando fato do produto, sendo manifesta a responsabilidade da demandada pelo evento danoso."
Conforme o parágrafo I do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, citou a Juíza, houve ofensa ao direito "à segurança e à saúde" das pessoas.
O ressarcimento foi fixado em R$ 2,5 mil para cada um dos quatro autores (os filhos foram representados pelos pais). Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 27/11/2019 e SOS Consumidor
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