Não foi o partido Aliança pelo Brasil quem fez a consulta, pois o partido ainda não foi sequer fundado como pessoa jurídica. Outro detalhe, é que a consulta foi feita por um deputado federal ainda em 2018.
O terceiro fato é que a consulta foi feita para a viabilização pelo TSE, da aceitação de assinaturas via certificação digital. O problema é que isso só seria possível se cada brasileiro tivesse um e-cpf ou seja, um certificado digital, cujo custo é de R$ 120,00 até R$ 180,00 por ano, conforme a comercializadora autorizada. E é nesse sentido que o Parecer discorre sua negativa, além da retaguarda logística que se tornou inviável.
Mas não há nada que se relacione à assinatura biométrica. Esta, sem dúvida, conforme se pensou e se divulgou amplamente na imprensa e nas redes sociais, sequer foi aventada oficialmente - pelo menos nesta consulta - o que seria uma solução muito melhor.
O parecer da PGE não informa se o sistema biométrico está implantado em todo o território federal. Dá a impressão de que ainda faltam lugares para se fazer isso. E, simplesmente diz que o futuro será a biometria. Mas qual futuro? Porque não se pensou então em baixar uma resolução adotando a biometria? Por que não é vontade do TSE que existam mais partidos, mesmo que a cláusula de barreira impeça a participação de partidos no Congresso que não atingiram o desempenho mínimo eleitoral em nível nacional. Uma pena que tais autoridades pensem assim, e ainda se dizem democráticas. Os EUA têm cerca de 120 partidos. O Chile, mais de 40. A Argentina, pasmem, mais de 700. E a Índia... pasmem mais ainda: cerca de 1800 partidos! E é a cláusula de desempenho que regula seu acesso ao Parlamento e não uma legislação anacrônica como a brasileira.
Esta má vontade faz com que as autoridades se aproveitem do que diz a lei 9.096, a Lei dos Partidos, em seu artigo 9º:
“Art. 9º Feita a constituição e designação, referidas no § 3º do artigo anterior, os dirigentes nacionais promoverão o registro do estatuto do partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral, através de requerimento acompanhado de:
(…)
§ 1º A prova do apoiamento mínimo de eleitores é feita por meio de suas assinaturas, com menção ao número do respectivo título eleitoral, em *listas organizadas para cada Zona*, sendo a veracidade das respectivas assinaturas e o número dos títulos atestados pelo Escrivão Eleitoral.”
Esta lei foi feita quando não havia internet no Brasil - 1995. E desde então, o conceito de assinatura pessoal mudou completamente, ampliando-se as formas, desde a compra de qualquer coisa em qualquer site pelo mundo, até qualquer transação bancaria. Mas eles se agarram nesta anacrônica e envelhecida lei.
As autoridades parecem não se importar em descumprir outras leis, até mesmo a Constituição e até fazem "fake news" no Parecer, quando versam sobre a auditabilidade da urna eletrônica. Todos sabem que é impossível auditar a urna eletrônica brasileira, porque não há voto impresso, ou seja, não há contra prova física.
Por fim, tudo isso é absolutamente inconstitucional, como bem observou o Dr. Mário Barbosa Villas-Boas, em sua ação no STF (que pode ser vista em poucos posts anteriores a este), pois o art. 17 da Constituição Federal, regulamentado pela lei 9.096/95 não versa nada sobre assinaturas e demais complementos quase intransponíveis, o que resultou em uma deformação completa da cláusula constitucional (teratologia).
De fato, o Brasil vem vivendo um período negro na sua justiça e democracia, exigindo ampla participação popular, que deve sim, aumentar a pressão sobre parlamentares, juízes e ministros. A resistência oligárquica amarrada ao poder é, de fato, impressionante e tem enojado cada vez mais as pessoas.
Pontocritico.com
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