quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Fux amplia para 5 a 1 placar a favor do compartilhamento integral de dados sigilosos

Julgamento será retomado na quinta-feira

Para Fux, corrupção e lavagem de dinheiro

Para Fux, corrupção e lavagem de dinheiro "não combinam com qualquer tipo de sigilo" | Foto: Nelson Jr. / SCO / STF / CP

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux defendeu nesta quarta-feira a utilização de dados sigilosos em investigações e ampliou para 5 a 1 os votos a favor do compartilhamento de informações fiscais e bancárias por parte da Receita Federal e da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – antigo Coaf – com o Ministério Público Federal. Para ele, corrupção e lavagem de dinheiro "não combinam com qualquer tipo de sigilo". "Direitos fundamentais não são absolutos a ponto de tutelar atos ilícitos", disse o ministro, que foi o último a votar na sessão de hoje, que retomou o julgamento sobre o compartilhamento de dados fiscais e bancários. O presidente de Corte, ministro Dias Toffoli, que votou na semana passada impor limitações, encerrou a sessão pouco depois das 18h e anunciou que a votação será retomada amanhã.

Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux divergiram de Toffoli e votaram pelo amplo compartilhamento dos dados. Um dos casos é o do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro. Foi devido a um pedido da defesa do senador que Toffoli tomou a decisão de suspender as investigações, sob a alegação de que houve quebra ilegal de sigilo bancário por parte dos procuradores, que acessaram relatórios do Coaf sem uma decisão judicial. Em declaração no início da sessão, Toffoli disse que "o caso de Flávio Bolsonaro não é objeto deste julgamento".

"Para que uma operação seja considerada suspeita a lei estabelece quais são os requisitos, então não é o Coaf que vai ao seu bel-prazer categorizar uma operação como suspeita, essa operação suspeita tem que ter um nexo igual à tipicidade que se exige no campo penal", disse Fux.

Rosa Weber também votou pela constitucionalidade do compartilhamento de dados sigiloso pela Receita Federal. A ministra afirma que, a despeito de seu entendimento pessoal de que a extensão do julgamento para o compartilhamento também de dados do antigo Coaf é "indevida", irá também proferir seu voto em relação a esse assunto.

Pouco antes, o ministro Luís Roberto Barroso disse não ser necessária autorização judicial para utilização de dados que revelem atos ilícitos. "O compartilhamento de informações fiscais e bancárias para fins de arrecadação e para fins criminais é uma realidade de muitos países".

Edson Fachin foi na mesma linha de Barroso e Alexandre de Moraes, ambos favoráveis ao compartilhamento de informações pelos órgãos de controle. Até o momento, o único parecer que destoa no plenário é o de Dias Toffoli.

Para Barroso, Moraes e Fachin, a Receita Federal não pode ser privada de encaminhar ao Ministério Público os dados que são importantes para a deflagração de investigações criminais, então não faz sentido impedir o envio de dados fiscais detalhados quando há indício de crime.

No início de seu voto, Fachin afirmou que iria tratar tanto das informações da Receita Federal quanto da Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf). "Se é lícito ao Fisco (Receita) buscar as informações, é lícito utilizá-las no decorrer dos processos. Entendo viável a irrestrita remessa das informações coletadas pelo Fisco bem como da integralidade do procedimento fiscalizatório, sendo desnecessária em ambos os casos prévia autorização judicial", disse Fachin.


R7 e Correio do Povo

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