terça-feira, 29 de outubro de 2019

TJ-RS rejeita dano moral presumido por parcelamento de salários

Em caso de eventual condenação, impacto para os cofres públicos poderia superar R$ 8 bilhões

Em caso de eventual condenação, impacto para os cofres públicos poderia superar R$ 8 bilhões

Em caso de eventual condenação, impacto para os cofres públicos poderia superar R$ 8 bilhões | Foto: CNJ / Rádio Guaíba / CP

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que o parcelamento de salários não pode incorrer, automaticamente, em indenizações por dano moral aos servidores do Poder Executivo. O julgamento do chamado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ocorreu nesta, segunda-feira, após decisão pela inconstitucionalidade do congelamento total da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Segundo o entendimento de 19 dos 26 desembargadores, o dano moral deve ser demonstrado individualmente, em cada caso, não cabendo a presunção de que o atraso do pagamento de salário gera, automaticamente, abalo moral ao servidor.

A decisão vale para os processos em curso e para ações novas que tratem do mesmo tema. O Órgão Especial também concordou com a tese de que, em caso de eventual condenação, o impacto para os cofres públicos podia superar mais de R$ 8 bilhões, segundo o procurador-geral adjunto para assuntos jurídicos, Victor Herzer da Silva.

Os salários dos servidores estaduais vêm atrasando há mais de quatro anos e meio, resultando em impactos maiores a quem recebe vencimentos mais baixos. Por conta disso, o governo resolveu modificar a fórmula de pagamentos, garantindo depósitos mínimos a todo o funcionalismo no início do mês e concluindo, primeiro, os pagamentos dos menores salários. A folha de setembro começou a ser paga em 15 de outubro e só deve ser quitada em 13 de novembro.


Rádio Gua[iba e Correio do Povo

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