Mais uma vez, um traficante teve de ser solto por causa da Lei de Abuso de Autoridade. A decisão foi proferida ontem pela Quarta Vara de Entorpecentes do Distrito Federal.
O homem de 53 anos foi preso em flagrante, mas, na audiência de custódia, o juiz considerou que a prisão pela polícia foi legal, o que justificaria a decretação da prisão preventiva.
Mas como a nova lei torna crime manter alguém na cadeia quando a soltura for “manifestamente cabível”, o juiz resolveu conceder a liberdade para não ser punido.
“A expressão ‘manifestamente’ é tipo aberto, considerando a plêiade de decisões nos mais diversos tribunais brasileiros e até mesmo as várias mudanças de entendimento do STF. Diante disso, enquanto não sedimentado pelo Excelso Pretório qual o rol taxativo das hipóteses em que a prisão é manifestamente devida, a regra será a soltura, ainda que a vítima e a sociedade estejam em risco”, afirmou.
O Antagonista
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