Um homem acusado de roubo em Japeri (RJ) se livrou da prisão preventiva graças à Lei de Abuso de Autoridade.
Na decisão que o tornou réu — inclusive por usar arma de fogo e ter agido com um comparsa — o juiz Heitor de Andrade disse ter sido convencido da necessidade de prisão preventiva, mas evitou a medida para não ser punido.
Um dos artigos da lei prevê 1 a 4 anos de detenção para quem “decretar medida de privação da
liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”.
“A vagueza das expressões utilizadas pelo legislador parece incriminar a própria judicatura […] A pretexto de se coibir o abuso de autoridade, não se pode acabar com a autoridade que o juiz precisa para decidir”, despachou o juiz.
Segundo a acusação, o homem agiu com um comparsa e usou arma de fogo para ameaçar a vítima.
O Antagonista
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