Bolsonaro é contra o benefício
Medida Provisória endureceu regras
Gastos caíram de janeiro a setembro
Apenas 4,4% dos detentos recebem
Imagem da Penitenciária de Brasília. O auxílio-reclusão é 1 amparo às famílias dos presos. Parte das contribuições previdenciárias que o detento fez durante sua vida laboral são retornadas para os familiares em quantias mensaisSérgio Lima/Poder360 - 14.dez.2017
DOUGLAS RODRIGUES e MAHILA AMES DE LARA
31.out.2019 (quinta-feira) - 6h00
atualizado: 31.out.2019 (quinta-feira) - 7h40
O número de beneficiários do auxílio-reclusão pago às famílias de presos caiu 20,5% de janeiro a setembro de 2019, segundo dados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) obtidos pelo Poder360. No início do ano, 46.750 pessoas recebiam o auxílio. No mês passado, 37.162. É o menor número desde setembro de 2015.
A redução do total de pessoas que recebem o pagamento promoveu economia aos cofres do INSS. O desembolso com o benefício baixou 19,7% de janeiro a setembro (de R$ 49,7 milhões para R$ 39,9 milhões). Foram destinados, em média, R$ 1.129 por mês para cada beneficiário até agora em 2019.
A redução do total de beneficiários é efeito da Medida Provisória (nº 871), editada no início do ano e que dificultou o acesso ao benefício, segundo o presidente do INSS, Renato Vieira.
Eis algumas mudanças feitas a partir da MP:
- carência de 24 contribuições para poder ser pedido o auxílio-reclusão –antes da MP, era exigida apenas uma contribuição ao INSS;
- pagamentos apenas para familiares dos detentos do regime fechado, e não mais do semiaberto;
- a comprovação de baixa renda leva em conta a média dos 12 últimos salários do segurado, não só a do último mês antes da prisão;
- não pode ser acumulado a outros benefícios.
O presidente do INSS disse que, com a MP, diversas fraudes foram descobertas na concessão do benefício. Deu como exemplo ex-detentos que falsificavam certidões para mostrar que estavam encarcerados e, com isso, seus dependentes continuavam recebendo o auxílio.
Renato Vieira diz que, atualmente, o INSS conta com 100 funcionários dedicados a evitar fraudes nos programas. Ele acrescenta que o órgão está atuando em parceria com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para cruzar os dados do sistema penitenciário. “Com isso, batemos a certidão de recolhimento carcerário com o CNJ. Há uma diminuição do potencial de fraudes do pagamento de auxílio-reclusão a quem já está preso”, explica.
Ele diz que o número de pedidos autorizados caiu 8 pontos percentuais neste ano: de 37% para 29%.
“Essas e outras alterações feitas na legislação tornaram a concessão mais criteriosa. Isso repercutiu em uma queda bastante significativa”, afirmou Vieira.
Assista abaixo à entrevista do presidente do INSS ao Poder360 (6min39s):
DESEJO ANTIGO
O presidente Jair Bolsonaro chama o auxílio de “bolsa-presidiário”. Fala em acabar com ele desde 2016.
Organizações de direitos humanos criticam a opinião do presidente. “Você reproduz 1 ciclo de violência, obriga crianças a saírem da escola para trabalhar e se sustentar”, diz Henrique Hollunder, da Conectas. Leia a íntegra da entrevista.
Bolsonaro publicou em 4 de janeiro via Twitter que o governo dele faria mudanças no auxílio-reclusão.
PARA 4,4% DOS PRESOS
Havia 836,8 mil presos no país em setembro, segundo o CNJ. Apenas 4,44% –que tinham emprego com carteira assinada e salário abaixo do definido em tabela quando foram presos– recebiam o auxílio-reclusão. Esse percentual vem caindo a cada mês. Em dezembro de 2018, eram 6,51%.
Para Hollunder, esse número demostra “que as pessoas, mesmo que jovens, já não tinham muito acesso ao trabalho e sobretudo ao trabalho formal”.
“O auxílio-reclusão é uma última boia de salvação dessas pessoas. Já é 1 valor baixo. Quando você dificulta que as pessoas recebam isso, você está dificultando a vida de famílias inteiras”, disse.
Já o presidente do INSS argumenta que o auxílio deve ser analisado do ponto de vista da Previdência Social. “O sistema previdenciário precisa se enxergar sob a sua lógica da seguridade social, e não da lógica da segurança pública. Então é preciso, sim, o cumprimento de uma série de requisitos para acessar o benefício”, afirmou.
ENTENDA O AUXÍLIO-RECLUSÃO
O benefício determina amparo às famílias dos presos. Parte das contribuições previdenciárias que o detento fez durante sua vida laboral retornam para os familiares em quantias mensais.
O auxílio-reclusão, estabelecido na Constituição Federal, foi aprovado em 1988. É regulamentado pelo artigo 201, no capítulo relativo à Previdência Social.
A Lei nº 8.213, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, também cita o auxílio-reclusão como 1 dos direitos dos dependentes de baixa renda dos presos.
A finalidade é garantir melhores condições para os dependentes e, assim, evitar que a família fique totalmente desassistida.
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