segunda-feira, 2 de setembro de 2019

USURPAÇÃO DO PODER!

(O Estado de S. Paulo, 01) A democracia não distribui indistintamente o poder aos órgãos estatais. Se assim fosse, o poder já não emanaria do povo, e sim do Estado.
O ex-presidente Michel Temer alertou, em entrevista ao jornal Valor, para a ocorrência cada vez mais habitual da quebra da ordem constitucional. “O que mais temos no Brasil é a violação de natureza institucional”, disse, referindo-se aos excessos de órgãos subordinados aos Três Poderes. A denúncia é de extrema gravidade, já que significa que, por vias ocultas, o poder estaria sendo exercido fora dos cânones institucionais. Em outras palavras, haveria um exercício não democrático do poder.
“Quando a Constituição diz que ‘todo poder emana do povo’ não é regra de palanque, é regra jurídica”, lembrou Michel Temer. Sendo o Brasil um Estado Democrático de Direito, “em vez de haver um único poder no Estado, como no absolutismo (...), há três órgãos para exercer o poder. A partir deles é que há os órgãos inferiores. E esses órgãos inferiores não podem estar em busca de poder. Eles têm que acompanhar o que a estrutura do poder constitucional estabelece, por meio do Legislativo, Executivo e Judiciário. É neste sentido que digo que há equívocos institucionais muito acentuados”, afirmou o ex-presidente.
Eis o ponto central da questão e que tem sido motivo de muita confusão. Precisamente porque todo o poder emana do povo, no Estado Democrático de Direito, os órgãos subordinados aos Três Poderes não exercem poder e, portanto, não devem estar em busca de poder. O poder, por delegação do povo, é exercido pelas três instituições superiores – Legislativo, Executivo e Judiciário – na exata medida de suas competências constitucionais.
O Ministério Público, por exemplo, não exerce o poder. O que lhe cabe é a defesa da ordem jurídica e do regime democrático. Ou seja, ele é o guardião da ordem jurídica, mas não o artífice e tampouco o modulador dessa ordem. Assim, o Ministério Público é plenamente democrático no exercício de suas atribuições, respeitando de fato e de direito que todo o poder emana do povo, quando ele não busca poder para si mesmo. Um membro do Ministério Público sairia do traçado democrático se, no cumprimento de sua atividade profissional, almejasse algum tipo de influência política. O mesmo se pode dizer de todos os órgãos subordinados aos Três Poderes, como, por exemplo, os Tribunais de Contas e os órgãos públicos de fiscalização e controle.
No entanto, tem-se visto no Brasil não apenas a frequente busca de poder por órgãos que não detêm poder, como alertou o ex-presidente Michel Temer. O que é mais surpreendente é que, nessa tentativa de usurpar o poder, membros desses órgãos apelam ao princípio democrático ou à Constituição de 1988, como se a democracia significasse distribuição indistinta do poder a todos os órgãos públicos. Em alguns casos, chegam a alegar que, sem o exercício desse poder, não teriam condições de cumprir as atribuições que a Carta Magna lhes atribuiu.
Nos últimos anos, por exemplo, membros do Ministério Público afirmaram explicitamente que sua tarefa institucional de combater a corrupção incluía promover alterações no sistema político e no ordenamento jurídico. Além disso, toda tentativa voltada a promover uma atuação desses órgãos dentro dos cânones institucionais – isto é, dentro dos limites que a ordem democrática lhes conferiu – foi classificada como mordaça, censura ou diminuição da autonomia funcional. Tal reação pode ser vista, por exemplo, em relação ao projeto de lei que criminaliza o abuso de autoridade.
Diante dessas alegações que, sob a aparência de consciência democrática, buscam usurpar o exercício do poder, é preciso relembrar que a democracia não distribui indistintamente o poder aos órgãos estatais. Se assim fosse, o poder já não emanaria do povo, e sim do Estado. Por isso, a Constituição assegura que o poder seja exercido, de fato e de direito, por quem, de fato e de direito, representa o povo. Nesse sentido, é característico da democracia o cuidado – extremo respeito – com o Legislativo e suas prerrogativas. Os órgãos estatais não caminham bem quando, de alguma forma, buscam desqualificar o trabalho do Congresso perante a opinião pública. O respeito pelos Três Poderes é parte essencial da consciência democrática – e isso vale para todos, também para quem exerce temporariamente, seja porque foi aprovado em concurso, seja porque foi eleito, a função pública.


Ex-Blog do Cesar Maia



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