(O Estado de S. Paulo, 01) A democracia não distribui indistintamente o poder aos órgãos estatais. Se assim fosse, o poder já não emanaria do povo, e sim do Estado.
O ex-presidente Michel Temer alertou, em entrevista ao jornal Valor, para a ocorrência cada vez mais habitual da quebra da ordem constitucional. “O que mais temos no Brasil é a violação de natureza institucional”, disse, referindo-se aos excessos de órgãos subordinados aos Três Poderes. A denúncia é de extrema gravidade, já que significa que, por vias ocultas, o poder estaria sendo exercido fora dos cânones institucionais. Em outras palavras, haveria um exercício não democrático do poder.
“Quando a Constituição diz que ‘todo poder emana do povo’ não é regra de palanque, é regra jurídica”, lembrou Michel Temer. Sendo o Brasil um Estado Democrático de Direito, “em vez de haver um único poder no Estado, como no absolutismo (...), há três órgãos para exercer o poder. A partir deles é que há os órgãos inferiores. E esses órgãos inferiores não podem estar em busca de poder. Eles têm que acompanhar o que a estrutura do poder constitucional estabelece, por meio do Legislativo, Executivo e Judiciário. É neste sentido que digo que há equívocos institucionais muito acentuados”, afirmou o ex-presidente.
Eis o ponto central da questão e que tem sido motivo de muita confusão. Precisamente porque todo o poder emana do povo, no Estado Democrático de Direito, os órgãos subordinados aos Três Poderes não exercem poder e, portanto, não devem estar em busca de poder. O poder, por delegação do povo, é exercido pelas três instituições superiores – Legislativo, Executivo e Judiciário – na exata medida de suas competências constitucionais.
O Ministério Público, por exemplo, não exerce o poder. O que lhe cabe é a defesa da ordem jurídica e do regime democrático. Ou seja, ele é o guardião da ordem jurídica, mas não o artífice e tampouco o modulador dessa ordem. Assim, o Ministério Público é plenamente democrático no exercício de suas atribuições, respeitando de fato e de direito que todo o poder emana do povo, quando ele não busca poder para si mesmo. Um membro do Ministério Público sairia do traçado democrático se, no cumprimento de sua atividade profissional, almejasse algum tipo de influência política. O mesmo se pode dizer de todos os órgãos subordinados aos Três Poderes, como, por exemplo, os Tribunais de Contas e os órgãos públicos de fiscalização e controle.
No entanto, tem-se visto no Brasil não apenas a frequente busca de poder por órgãos que não detêm poder, como alertou o ex-presidente Michel Temer. O que é mais surpreendente é que, nessa tentativa de usurpar o poder, membros desses órgãos apelam ao princípio democrático ou à Constituição de 1988, como se a democracia significasse distribuição indistinta do poder a todos os órgãos públicos. Em alguns casos, chegam a alegar que, sem o exercício desse poder, não teriam condições de cumprir as atribuições que a Carta Magna lhes atribuiu.
Nos últimos anos, por exemplo, membros do Ministério Público afirmaram explicitamente que sua tarefa institucional de combater a corrupção incluía promover alterações no sistema político e no ordenamento jurídico. Além disso, toda tentativa voltada a promover uma atuação desses órgãos dentro dos cânones institucionais – isto é, dentro dos limites que a ordem democrática lhes conferiu – foi classificada como mordaça, censura ou diminuição da autonomia funcional. Tal reação pode ser vista, por exemplo, em relação ao projeto de lei que criminaliza o abuso de autoridade.
Diante dessas alegações que, sob a aparência de consciência democrática, buscam usurpar o exercício do poder, é preciso relembrar que a democracia não distribui indistintamente o poder aos órgãos estatais. Se assim fosse, o poder já não emanaria do povo, e sim do Estado. Por isso, a Constituição assegura que o poder seja exercido, de fato e de direito, por quem, de fato e de direito, representa o povo. Nesse sentido, é característico da democracia o cuidado – extremo respeito – com o Legislativo e suas prerrogativas. Os órgãos estatais não caminham bem quando, de alguma forma, buscam desqualificar o trabalho do Congresso perante a opinião pública. O respeito pelos Três Poderes é parte essencial da consciência democrática – e isso vale para todos, também para quem exerce temporariamente, seja porque foi aprovado em concurso, seja porque foi eleito, a função pública.
Ex-Blog do Cesar Maia
Luz terá bandeira vermelha em setembro por permanência de estiagem, diz Aneel
Vazão abaixo da média histórica impacta geração de energia no país e aumenta preço SÃO ...
Leia mais
Compras online: saiba como evitar golpe
Pesquisa aponta que 61% dos internautas usaram aplicativos com esse intuito. Especialistas alertam que praticidade pode esconder muitas armadilhas Rio - As ...
Leia mais
Plano de saúde deve manter paciente no hospital onde foi iniciado tratamento de câncer
Operadora determinou transferência após descredenciamento. O juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível Central, ...
Leia mais
BR Distribuidora e Lojas Americanas discutem parceria em lojas de conveniências
Definição de parceiro é conduzido pela BR Partners e tem participação de outros candidatos A Lojas Americanas e ...
Leia mais
Dezenas de planos de saúde são cancelados por reclamações de consumidores
Entre os problemas mais comuns estavam a demora no atendimento e a falta de médicos qualificados Que a qualidade do serviço prestado pela maioria ...
Leia mais
iPhone ficou dois anos suscetível a ataques de hackers, afirma Google
Descoberta arranha reputação da Apple, pois segurança faz parte de sua estratégia de marketing A reputação da Apple ...
Leia mais
Casa noturna condenada por só liberar cliente após assinatura de nota promissória
A 2ª Turma Recursal Cível do RS condenou a Farms Bar Novo Hamburgo a pagar indenização por danos morais a cliente que foi obrigada a assinar nota promissória ...
Leia mais
Mulher que fez cirurgia por câncer de mama inexistente será indenizada no RS
Mulher que fez cirurgia por câncer de mama inexistente será indenizada no RS Paciente que recebe falso diagnóstico de doença ...
Leia mais
Empresas podem reduzir tamanho de embalagem de produtos, mas devem avisar ao consumidor
Fabricantes precisam informar de maneira clara que o produto diminuiu de tamanho para evitar que o consumidor se sinta enganado. Multa para quem desobedecer chega a R$ 9,9 ...
Leia mais
Casa noturna de Criciúma é condenada a indenizar jovem agredido durante festa
Um homem que levou um soco no rosto durante festa em boate de Criciúma será indenizado solidariamente pelo agressor e pela casa noturna. A decisão é da ...
Leia mais
Fabricante de elevador deve indenizar cliente por desvio produtivo
Uma fabricante de elevadores foi condenada a indenizar um cliente pelo tempo gasto por ele ao tentar resolver problemas no elevador comprado. Ao manter o acórdão ...
Leia mais
Casal que perdeu filha por falha em serviço da Prefeitura de Novo Oriente deve receber R$ 100 mil
A Justiça cearense condenou a Prefeitura de Novo Oriente a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais aos pais que perderam a filha, em dezembro de 2012, ...
Leia mais
Nenhum comentário:
Postar um comentário