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sexta-feira, 27 de setembro de 2019

Maioria do STF vota a favor de tese que pode anular sentenças da Lava Jato

Ministros decidiram, por 7 a 3, que delatados nos processos devem se manifestar após delatores nas alegações finais

STF formou maioria à tese que pode anular sentenças da Lava Jato

STF formou maioria à tese que pode anular sentenças da Lava Jato | Foto: Nelson Jr / STF

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou favorável à tese que poderá anular sentenças da Operação Lava Jato. Um placar de 7 a 3, nesta quinta-feira, avaliou que réus delatados deveriam ter se manifestado após os delatores nas alegações finais dos processos nas devidas instância. O presidente da Corte, Dias Toffoli informou que também deverá votas, mas suspendeu a sessão, que será retomada na próxima quarta-feira.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux afirmaram que não há prejuízo ao réu se delatores e delatados apresentam suas alegações finais ao mesmo tempo e rejeitaram revisar condenações que seguiram esse rito. Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello divergiram e defenderam em seus votos que o rito em questão configura prejuízo ao réu por ir contra o direito à ampla defesa e ao contraditório.

O ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro. Ele discordou do relator da Lava-Jato, Edson Fachin, que na quarta voltou a defender o prazo conjunto para a manifestação de todos os réus. Em seguida, Luís Roberto Barroso seguiu o voto de Fachin, contra o entendimento da Segunda Turma, que no mês passado entendeu que primeiro devem falar os delatores. Por conta disso, foi anulada a condenação imposta ao ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine.

Moraes argumentou que o interesse processual do delator é o mesmo do Ministério Público. Como nos processos penais os acusadores se manifestam antes, o correto seria os delatados apresentarem suas defesas por último. Para ele, não se pode tratar todos os réus da mesma forma, porque eles têm interesses diversos. Ainda segundo o ministro, as garantias constitucionais direcionadas aos réus não impedem a condenação de culpados. "Nada custa ao Estado respeitar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Nenhum culpado, nenhum corrupto, nenhum criminoso deixará de ser condenado, se houver provas, se o Estado respeitar esses princípios constitucionais", declarou Moraes.

Na quarta-feira, Fachin explicou que, para justificar a anulação de uma condenação, o réu precisa demonstrar que foi prejudicado por não ter se manifestado depois dos delatores. Ele ressaltou que, de um modo geral, as alegações finais são apenas um resumo do que foi apresentado ao longo da instrução penal - portanto, não há prejuízo na ordem de manifestação dos réus. O ministro também explicou que a decisão de um juiz de estabelecer prazo comum para todos os réus não pode ser considerada ilegal, porque não há em lei previsão de alegações sucessivas.

O julgamento desta tarde terá impacto imediato apenas para o ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, que apresentou recurso com os mesmos motivos de Bendine. A decisão será um precedente importante para nortear outras decisões. Mas os juízes e ministros não são obrigados a seguir o mesmo entendimento em casos futuros. Isso porque não há efeito vinculante. Cada magistrado tem autonomia para analisar o caso específico antes de decidir se concede ou nega um habeas corpus.
Para evitar anulações em massa na Lava-Jato, ministros estudam nos bastidores restringir a aplicação do entendimento firmado no caso Bendine. A solução seria, no julgamento de novos recursos, aplicar esse entendimento apenas aos réus que apresentaram recurso à primeira instância contra a ordem de alegações finais. Para os demais réus, a interpretação seria de que, se não recorreu na fase anterior, é sinal de que estava satisfeito com a ordem processual aplicada.

Depois da decisão da Segunda Turma, vários réus em situação idêntica pediram o mesmo benefício. Edson Fachin pediu para a questão ser examinada no plenário, com a presença dos onze ministros, para que uma tese geral para norteie futuras decisões do tribunal. Somente o ministro Ricardo Lewandowski tem quatro pedidos pendentes à espera de um posicionamento do plenário.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva também pediu anulação de duas condenações - a do triplex do Guarujá, caso pelo qual está preso, e a do sítio de Atibaia, em que foi condenado em primeira instância. Fachin é o relator desse recurso. Segundo balanço da Lava-Jato, se o entendimento da Segunda Turma for mantido pelo plenário, poderão ser anuladas 32 sentenças, envolvendo 143 réus condenados somente na operação.

Mas a decisão também pode reverberar em processos fora da operação. Isso se os ministros do STF e juízes brasileiros decidirem replicar a decisão tomada pelo plenário da Corte. Eventual interpretação menos abrangente também pode ser um fator para diminuir o impacto da decisão.


Estadão Conteúdo e Correio do Povo


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