terça-feira, 3 de setembro de 2019

Bolsonaro define veto a ao menos três trechos de lei contra abuso de autoridades

Presidente entrou em consenso sobre coação de presos e desrespeito a prerrogativas de advogados

Restrição a uso de algemas também deve receber veto

Restrição a uso de algemas também deve receber veto | Foto: Marcos Corrêa / PR / Divulgação CP

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Além da restrição ao uso de algemas, o presidente Jair Bolsonaro já concordou em vetar outros três pontos específicos do projeto de lei de abuso de autoridades, segundo apurou a reportagem com auxiliares que acompanham as discussões no Palácio do Planalto. Estão na lista os trechos que tratam de prisão “em desconformidade com a lei”, de constrangimento a presos e o que pune criminalmente quem desrespeitar prerrogativas de advogados.

A aprovação na Câmara dos Deputados do projeto que endurece punição a juízes, procuradores e policiais, no dia 15 de agosto, provocou uma reação de parlamentares, entidades de classe e até do ministro da Justiça, Sergio Moro, que pressionam Bolsonaro a vetar trechos do texto. A medida é vista como uma reação do mundo político à Operação Lava Jato, pois dá margem para criminalizar condutas que têm sido praticadas em investigações no país.

Bolsonaro tem repetido que vai atender quase todos os pedidos de veto feitos pelo ministro da Justiça. “O Moro pediu dez (vetos). Nove já estão garantidos”, disse o presidente nesta segunda-feira, na saída do Palácio da Alvorada, pela manhã. Ele não revelou, no entanto, quais serão. O presidente tem até a quinta-feira para decidir quais artigos vai tentar derrubar no projeto.

O veto de maior consenso é o que trata do uso de algemas, quando o preso não oferece resistência à ação policial, que está previsto no artigo 17º. O presidente, segundo auxiliares, já decidiu vetar também o artigo 9º, que prevê punição ao agente público (policial, procurador ou juiz, por exemplo) que prender alguém em “desconformidade com hipóteses legais”. Defensores da derrubada deste item argumentam que o projeto não descreve quais parâmetros podem ser considerados como “desconformidade” para sua aplicação, abrindo margem para punir interpretações de magistrados.

Outro artigo em que já há consenso no Palácio do Planalto para cair é o 13º, que trata do “constrangimento de preso ou detento com violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência”. O argumento é também a subjetividade do tema, que pode prejudicar o trabalho policial. Na lista dos vetos presidenciais também está o artigo 43º, que prevê punição criminal para a autoridade que desrespeitar prerrogativas de advogados, como poder falar com seu cliente em particular, ser atendido pelo magistrado e ter acesso à íntegra dos processos.

O inciso terceiro do artigo 4º, que trata da perda do cargo como resultado da condenação, também poderá ser vetado, mas ainda há ponderações feitas pelo Ministério da Justiça que estão sendo avaliadas, de acordo com um auxiliar próximo a Bolsonaro. É o caso também do artigo 16º, que estabelece pena de seis meses a dois anos de detenção para a autoridade que deixar de se identificar durante uma prisão. No Planalto, um dos envolvidos na discussão lembrou que essa identificação pode atrapalhar missões específicas de investigadores e expor policiais de grupos de elite, como os grupos de operações especiais.

Não está decidido ainda o que o presidente vai anunciar em relação ao artigo 25º do projeto, que fala na obtenção de prova por meio ilícito, já que o artigo incluiu o uso da evidência com prévio conhecimento da ilicitude. Da mesma forma, ainda em fase de discussão está os artigos 26º - indução de flagrantes – e o 30º - sobre investigações sem causa fundamentada ou contra inocente.

O relator da proposta na Câmara, deputado Ricardo Barros (PL-PR), preparou um parecer para orientar os parlamentares a rebater os argumentos em defesa dos vetos. Ele disse concordar, porém, com ao menos um deles: o que trata sobre algemas. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sinalizou, na semana passada, que os vetos do presidente que os deputados não concordarem podem ser derrubados no Congresso posteriormente.


R7 e Correio do Povo

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