A famigerada 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal deu um golpe de “mestre” para anular a sentença criminal condenatória do ex-Presidente Lula da Silva, proferida pelo então Juiz Federal Sérgio Moro, em consequência do que o “famoso” réu finalmente será solto da prisão.
As condições para a anulação da sentença condenatória e a imediata soltura de Lula foram espertamente “plantadas” pela própria 2ª Turma do STF, durante o julgamento de um pedido feito pelo também condenado Aldemir Bendine, ex-Presidente do Banco do Brasil e da Petrobrás, cuja decisão foi a primeira a anular uma sentença condenatória de 1ª Instância relativa à Operação Lava Jato.
Segundo os procuradores da Força Tarefa Lava Jato , mais de 100 condenados estariam na “fila”, aptos a receberem igual benefício de anulação das suas sentenças condenatórias. E um deles seria justamente Lula da Silva, sem dúvida o “puxador”, o principal motivo de todo esse “empenho” do Supremo.
Valendo-se da prerrogativa “suprema”de “corte constitucional”,com poderes para interpretar a Constituição,a referida 2ª Turma do STF tirou lá do “fundo do baú” um argumento inédito e estapafúrdio , que jamais havia sido empregado para anular uma sentença condenatória, não só da Lava Jato, como de qualquer outro processo criminal , o qual nem mesmo está previsto no Código de Processo Penal, sendo pura “invenção” do Supremo, sob pretexto de ser garantido o direito de ampla ( e “exacerbada”) defesa, numa situação, na minha ótica, da mais absoluta “frescura processual” , e que se relaciona à ordem de apresentação das alegações finais em processo criminal ,do réu e dos seus delatores ,contrariando inclusive o axioma matemático, segundo o qual “a ordem dos fatores não altera o produto”.
Os réus da Lava Jato tiveram todas as oportunidade do mundo para se defenderem através dos seus “caros” advogados, inclusive o “direito” de livre utilização de todas as chicanas processuais conhecidas,e também desconhecidas.
Não apresenta nenhuma novidade, portanto, o fato da referida 2ª Turma do Supremo estar permanentemente “garimpando” nos esgotos do direito qualquer “furo” que possa de alguma maneira contaminar os procedimentos e as decisões proferidas na Lava Jato, gerando nulidades. Essa busca desesperada chega às raias do absurdo. Qualquer “vírgula” mal colocada será motivo para favorecer corruptos de todas as espécies, gerando nulidades.
Mas com certeza a decisão do Supremo que beneficiou Bendine, anulando a sua condenação, não teve o “próprio” como alvo principal. O alvo estava mais longe. Era Lula.
Então o Supremo certamente se “amarrará” a uma decisão que ele mesmo tomou antes,ou seja,ao “caso Bendine” . Se ele finalmente soltar Lula, anulando a condenação recebida do Juiz Sérgio Moro, “não será para favorecer Lula”, mas para manter a própria “coerência” com seus julgamentos anteriores, mantendo-se fiel aos seus próprios precedentes e à jurisprudência que ele construiu. ”Genial”, não? Isso não é “golpe”? Não é pura vigarice?
Quem tem poderes e força para evitar todo esse absurdo que se aproxima tem o direito de ficar calado , omisso e escondido na sua própria covardia, se de fato e quando isso acontecer? Somos um pais de covardes?
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
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