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quarta-feira, 28 de agosto de 2019

Decisão do STF pode anular condenações da Lava Jato, diz força-tarefa


"Entendimento pode anular praticamente todas as sentenças", afirma nota após Supremo suspender condenação de Moro a ex-presidente da Petrobras

Por Da Redação

O plenário do Supremo Tribunal Federal (Cristiano Mariz/VEJA)

A força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba afirmou nesta terça-feira 27 que a anulação da sentença do ex-juiz Sergio Moro que condenou o ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, abre precedente para derrubar “praticamente todas” as condenações proferidas na investigação, além da libertação de vários presos.

Mais cedo, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular a condenação de Bendine na Lava Jato. Conforme a decisão, por 3 votos a 1, Bendine tem direito de apresentar alegações finais após os delatores do caso, fato que não ocorreu no processo. Com a decisão, o processo deverá voltar para a primeira instância da Justiça Federal em Curitiba para nova manifestação da defesa e outra sentença.

Em nota, a força-tarefa disse que a decisão causa “imensa preocupação”. Para os procuradores da República no Paraná, o colegiado estabeleceu nova regra, que não está prevista no Código de Processo Penal (CPP) e na lei que regulamentou as delações premiadas.

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“Se o entendimento for aplicado nos demais casos da operação Lava Jato, poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos. A força-tarefa expressa sua confiança de que o Supremo Tribunal Federal reavaliará esse tema, modulando os efeitos da decisão”, afirmaram os procuradores.

Votos
O placar do julgamento foi obtido com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O relator do caso, Edson Fachin, foi vencido. O ministro Celso de Mello não participou da sessão por motivos de saúde.

Bendine foi condenado em março de 2018 pelo então juiz Sergio Moro. Em junho deste ano, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, reduziu a pena de 11 anos para 7 anos e 9 meses de prisão, mas manteve a condenação, que poderia ser executada em breve com base na decisão do STF que autoriza a prisão após o fim dos recursos em segunda instância.

(Com Agência Brasil)


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