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sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Conselho Nacional de Política Energética aprova fim de preço diferenciado para gás de cozinha

Medida será aplicada na venda de botijões de até 13 quilos (kg), entre o comercializado e o vendido a granel

CNPE considerou que decisão deve corrigir uma distorção nos preços do mercado brasileiro, considerados acima das cotações internacionais

CNPE considerou que decisão deve corrigir uma distorção nos preços do mercado brasileiro, considerados acima das cotações internacionais| Foto: Pedro Ventura / Agência Brasil / CP

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O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) decidiu nesta quinta revogar uma resolução de 2005 que permite a prática de preços diferenciados do gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha, a partir de 1º de março de 2020. Na prática, o gás de cozinha deixará de ter preço diferenciado no Brasil. A medida será aplicada na venda de botijões de até 13 quilos (kg), entre o comercializado e o vendido a granel. De acordo com o CNPE, a iniciativa "corrige distorções no mercado e incentiva a entrada de outros agentes nas etapas de produção e importação de GLP, ambas concentradas no agente de posição dominante".

O CNPE considerou ainda que a decisão deve corrigir uma distorção nos preços do mercado brasileiro de gás de cozinha, considerados acima das cotações internacionais. Enquanto no país o GLP é distribuído por, aproximadamente, R$ 24, a cotação internacional varia entre R$ 10,60 e R$ 16,56. Para o consumidor brasileiro, o preço médio do gás de cozinha é de R$ 68,78, chegando a R$ 90 em algumas cidades Caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) reforçar as ações de monitoramento dos preços praticados pelos agentes econômicos.

Nos casos em que ficar configurado indício de infração da ordem econômica, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e os demais órgãos competentes deverão ser notificados para adotar as "providências cabíveis, no âmbito da legislação pertinente". Enxofre O CNPE decidiu ainda acatar a determinação da Organização Marítima Internacional (IMO), da qual o Brasil faz parte, e reduzir o teor de enxofre do óleo combustível marítimo (bunker) usado por navios.

"O acordo ratificado estabeleceu que o limite deve passar dos atuais 3,5% para 0,5%, a partir de 2020. Na prática, a medida faz com que a emissão de poluentes dos navios diminua, melhorando a qualidade do ar", explicou o CNPE Para acompanhar o processo, o CNPE instituiu um Comitê de Avaliação do Abastecimento de Combustíveis Aquaviários, que avaliará as condições de fornecimento do bunker. No prazo de 60 dias, o comitê deve encaminhar ao CNPE a análise e a conclusão, bem como eventuais recomendações, medidas e ações necessárias para garantir o adequado fornecimento desse combustível.


Agência Estado e Correio do Povo

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