Nas mais recentes discussões sobre as queimadas na Amazônia, envolvendo não só a opinião pública brasileira, como também a mídia e os políticos e governantes de todo o mundo, o primeiro grande impasse se deu na discussão sobre a até que ponto os outros países do mundo poderiam interferir na questão dos incêndios amazônicos que ocorrem em diversos países da América do Sul, além do Brasil, que possui sob sua jurisdição a maior “porção” da floresta.
Por um lado as normas do direito público internacional que regulam as relações entre os países deixam uma enorme “brecha” nas QUESTÕES AMBIENTAIS MUNDIAIS que possam envolver riscos e danos à segurança, e mesmo à “saúde” ,provindos do meio ambiente de um determinado país, ou conjunto de países, desde o momento em que os seus efeitos danosos ,temporários ou permanentes, possam atingir outros países, limítrofes, ou não.
A pergunta que se impõe num primeiro momento é se as populações dos países que se restringem a receber os efeitos nocivos, provenientes dos danos ambientais ocorridos nos outros países, têm ou não o direito de reclamar e exigir medidas dos outros países para que impeçam esse uso danoso .
Ou, em palavras diferentes ,se as “soberanias” dos outros países podem prevalecer sobre o bem estar e a soberania da população de cada país, que por vezes,só para dar um exemplo, se vê forçada a respirar a fumaça e o ar poluído por incêndios florestais em outros países.
Essa reclamação seria desrespeito às diversas soberanias nacionais? O uso ,bom ou mau, de cada território nacional deve ser ilimitado e não sujeito a reclamações e protestos dos outros? Essa “soberania” seria ilimitada?
É por essa simples razão que o Presidente francês,Emmanuel Macron,não disse nada de errado quando afirmou que “a nossa casa está pegando fogo”. Com isso ele não quis dizer que a Amazônia “em chamas” seria da França. Mas sem dúvida ele fez uso político de “esquerda” dessa impactante declaração.
Mas o incêndio amazônico de agosto de 2019 não é nenhuma novidade. Ele está dentro da média dos outros incêndios na mesma região , nos últimos 15 anos. E eles também acontecem,co m a mesma ou maior intensidade ,em diversas outras partes do mundo. Mas esses outros incêndios não vão para a mídia ,como acontece com o incêndio da Amazônia de hoje.
Apesar de tudo, Macron não falou nada demais se interpretarmos que o incêndio na “sua casa” estava significando o incêndio no “seu planeta”, visto que a Terra também pode significar a casa de cada um, de todos, portanto. O condenável foi o uso meramente político e demagógico que Macron fez da situação.
Como grandes causadores de danos ambientais globais podem ser citados os frequentes incêndios nas florestas dos diversos países e a poluição do espaço aéreo e das águas correntes , que acabam “envenenando” toda a atmosfera ,e desaguando nos mares , oceanos e todas as águas internacionais.
A ciência do direito tem que ter coerência e lógica entre as suas diversas áreas. Portanto, o melhor guia para explicar o direito de todos os povos e nações de interferirem nas chamadas “soberanias” dos outros países, como fez Macron em relação ao incêndio da Amazônia ,pode ser encontrado no DIREITO PRIVADO (Direito Civil) ,que apesar de garantir a propriedade privada ,impõe LIM ITES na sua utilização, não admitindo, por exemplo, que o seu eventual mal uso prejudique o direito da “vizinhança”, dos outros, dando remédios jurídicos para os que se sentirem prejudicados pelos abusos do “vizinho” corrigirem a situação.
Por conseguinte, o direito de vizinhança na propriedade privada e o direito de “vizinhança” no direito internacional entre os povos dos diversos países devem ser tratados com idênticos critérios e fundamentos morais, políticos e jurídicos. A soberania individual de cada país sempre terá que ter limites, respeitados os direitos dos outros países. Por isso os incêndios florestais não podem ser considerados problemas só dos respectivos países onde ocorrem, como equivocadamente pretendem as autoridades brasileiras.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
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