Associação Ministério Público Pró-Sociedade considera o texto incompatível com as reais atribuições/deveres de um cidadão investido de autoridade pública
Ministro Dias Toffoli é o presidente do CNJ | Foto: Nelson Jr. / SCO / STF
A Associação Ministério Público Pró-Sociedade divulgou nota de ressalva jurídica sobre a proposta de um “manual de conduta” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visa restringir a liberdade de expressão dos juízes nas redes sociais. A entidade, conhecida por alojar em seus quadros promotores e procuradores linha dura, recebeu a minuta da Proposta de Resolução do CNJ – que defende que os magistrados não adiantem o teor de decisões judiciais ou atendam a pedidos de partes, advogados ou interessados por meio de plataformas digitais e aplicativos – e considera o texto incompatível com as reais atribuições/deveres de um cidadão investido de autoridade pública. "Nos causou estranheza, já que visa a restringir a liberdade de expressão dos juízes brasileiros", afirma.
O grupo de trabalho do CNJ recomendou que os juízes evitem manifestações nas redes “que maculem a imparcialidade” dos julgamentos e “afetem a confiança do público no Poder Judiciário”. As regras valeriam para todos os sites da internet, plataformas digitais e aplicativos de computador e dispositivos móveis voltados à interação social. Segundo os promotores, antes de análise do conteúdo da proposta, é necessário deixar claro que ninguém tem que fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da Lei, conforme o artigo 5.º, inciso II, da Constituição Federal.
Eles argumentam que restrições especificamente à liberdade de expressão somente podem ser feitas aos militares em razão da hierarquia e da disciplina a que são submetidos e apenas porque estas, além de previstas no texto do Constituinte originário, visam a garantir as liberdades de toda a sociedade, vez que são o que permite manter o braço armado do Estado sob controle.
Dois pontos da Resolução são destacados pelo MP Pró-Sociedade: a) evitar embates ou discussões, inclusive com a imprensa, não devendo responder pessoalmente a eventuais ataques recebidos; b) procurar apoio institucional caso seja vítima de ofensas ou abusos (cyberbullying, trolls e haters), em razão do exercício do cargo. "Esses dois artigos negam o direito à legítima defesa consagrado na lei e permitido na Constituição Federal e excluem a possibilidade da retorsão imediata, consagrada pela doutrina e jurisprudência dos Tribunais brasileiros, até porque caracterizam também legítima defesa", alertam os promotores.
Para eles, pior ainda, é que os dois artigos da proposta tornam o juiz um cidadão menor, e, injustificadamente, estimulam a covardia e omissão, perfil não adequado de um magistrado. "A legítima defesa e retorsão imediata sequer são negados aos militares apesar das restrições existentes". A nota do MP Pró-Sociedade pontua que se realmente for aprovada a famigerada Lei Anti-Lava Jato, com a aprovação dessa resolução, a liberdade de expressão ou será crime ou será punível administrativamente, calando e intimidando quem quiser ser transparente com a sociedade.
O MP Pró-Sociedade pede que não seja expedida a Resolução pelo CNJ porque resultará em imposição de restrições a juízes de uma atuação digna ao combate à corrupção e à macrocriminalidade, esperando que isso não esteja no contexto de contra-ataque à Lava Jato.
Agência Estado e Correio do Povo
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