O procurador da República, Deltan Dallagnol, afirmou que é ‘normal procuradores e advogados conversem com o juiz’. No domingo o site The Intercept revelou trechos de mensagens atribuídas a procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba e ao então juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça. O site disse que procuradores, entre eles Deltan Dallagnol, trocaram mensagens com Moro sobre alguns assuntos investigados.
O PROPÓSITO É TRANCAR A PREVIDÊNCIA!
XVIII- 166/18 - 11.06.2019
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INTERESSE DA MÍDIA
Mesmo levando em conta que o Brasil vive um momento muito delicado e pra lá de preocupante, onde todas as atenções deveriam estar estritamente voltadas para o CONVENCIMENTO GERAL do quanto é necessária a aprovação da REFORMA DA PREVIDÊNCIA, a imensa maioria dos meios de comunicação do nosso empobrecido Brasil tem olhos voltados para dois temas:
DOIS TEMAS
O primeiro, que dominou a semana passada como um todo, trata do ridículo e nada importante -affair-envolvendo o jogador Neymar com a "modelo" Najila.
O segundo, que veio à tona na noite de domingo, 9, trata do "escândalo" divulgado pelo site -Intercept-, cujo conteúdo deixa bem claro, embora pouco ou nada explorado, que houve uma evidente -INVASÃO CRIMINOSA- nos celulares de procuradores responsáveis pela Operação Lava Jato.
ENLOUQUECIDOS
Quanto ao primeiro tema nada tenho a comentar, pois a vida do Neymar e tudo aquilo que o mesmo faz ou deixa de fazer não me diz respeito.
Sobre o segundo, o que mais chamou a atenção foi a forma SENSACIONALISTA adotada pela mídia. Totalmente enlouquecida, acabou por influenciar os eternos paladinos da ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, cujas impressões digitais escancaram o quanto saquearam o Brasil através dos mais EXPLÍCITOS ATOS DE CORRUPÇÃO.
EFEITO CONTRÁRIO
Mesmo que nada do que consta no material publicado no site comprometa as atitudes tomadas por Sérgio Moro e Deltan Dallagnol, o fato é que a forma SENSACIONALISTA adotada pela mídia, ao invés de CONDENAR A ATITUDE CRIMINOSA DA INVASÃO DOS CELULARES produziu em algumas mentes um efeito contrário, qual seja a de ISENÇÃO DE CULPA DOS CRIMINOSOS ENVOLVIDOS NOS MILHARES DE ATOS DE CORRUPÇÃO.
TRANCAR A REFORMA
Pois, na minha mente devo esclarecer que ao ler o conteúdo do site da Intercept fiquei com a CERTEZA, e não com a IMPRESSÃO, de que uma de tantas INTENÇÕES dos administradores do site, assim como de seus seguidores, é TRANCAR A REFORMA DA PREVIDÊNCIA.
RODRIGO JANOT
Aliás, da mesma forma como aconteceu, em 2017, quando o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de forma estranha para alguns, mas INTERESSADA PARA MUITOS, armou a entrevista entre Temer e o empresário Joesley Batista. Para quem não lembra, naquele momento a REFORMA DA PREVIDÊNCIA estava praticamente pronta para ser votada. Deu no que deu.
ESPAÇO PENSAR +
A propósito, eis aí os 7 motivos que o jurista Modesto Carvalhosa destaca para esclarecer essa "CORTINA DE FUMAÇA":
Para todos aqueles que tenham ainda alguma dúvida sobre a idoneidade do ministro Moro e do procurador Dallagnol, por desconhecimento ou por acreditar na mídia que tenta fazer "tempestade em copo d'água", esclarecemos, de modo sucinto, segundo este exíguo espaço permite, os termos da lei:
1 - As mensagens trocadas entre Moro e Dallagnol foram obtidas ilicitamente, mediante prática do crime de invasão de dispositivo informático por parte de hackers (art. 154-A do Código Penal). Tais mensagens só poderiam ser obtidas de maneira licita, caso fossem objeto de decisão judicial em inquérito ou processo criminal, tendo em vista a proteção da intimidade e da inviolabilidade das comunicações e mereceriam interpretação sistemática relacionada com o contexto da atividade dos dois. Fragmentos montados não representam o todo.
2 - Além disso, cabe notar que o conteúdo das conversas divulgadas não demonstra quebra de imparcialidade: as conversas dizem respeito apenas a questões processuais e procedimentos quanto ao trâmite de processos.
3 - Não se verifica antecipação do juízo de mérito pelo Juiz. Percebe-se que Juiz e Procurador da República conversam sobre ordem, tramitação e admissibilidade de ações penais, matérias procedimentais e processuais. Não são tratadas questões relativas à culpa dos acusados, se são inocentes ou culpados.
4 - É normal a comunicação entre MPF e Juiz quanto ao fluxo e ritmo dos processos, dado que a força tarefa foi instituída com a finalidade de conferir maior eficiência na tramitação dos referidos processos. Não há qualquer vedação legal à comunicação entre Juiz e Ministério Público, e tampouco entre advogado e Juiz.
5 - Observe-se que questões procedimentais costumam normalmente ser tratadas por advogados e membros do Ministério Público em despachos e audiências com Juízes, sendo absolutamente comuns na prática forense.
6 - Quanto à possível suspeição por aconselhamento da parte (art. 254, IV), esta não se aplica ao Ministério Público, apenas ao réu ou à vítima. No processo penal brasileiro, o Ministério Público, órgão de Estado essencial à Justiça, não é considerado parte no sentido estrito, pois vela pelo interesse público (art. 127 da CF). É considerado parte imparcial. Como titular da ação penal (art. 129, I, da CF), detém a condição de fiscal da lei e de velar pela pretensão punitiva estatal.
7 - Embora se incumba da acusação criminal em Juízo, como fiscal da lei, pode o Ministério Público pedir tanto a condenação quanto a absolvição do acusado. Por outro lado, a defesa privada sempre é parcial em favor do réu, não possuindo as mesmas atribuições de caráter público conferidas ao Ministério Público.
Para todos aqueles que ainda tenham alguma dúvida.
FRASE DO DIA
Saber pensar é saber melhorar.
K. Gibran
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