Polêmica envolve lance de marcação de pênalti pelo VAR a favor do clube paulista
Partida acabou com vitória do Palmeiras por 1 a 0, com gol em lance polêmico | Foto: Vitor Silva / Botafogo / Reprodução / Divulgação / CP
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) confirmou na noite desta terça feira, o acolhimento do pedido do Botafogo, referente ao pedido de impugnação da partida contra o Palmeiras, válida pela sexta rodada da Campeonato Brasileiro, no domingo. A informação foi confirmada no site oficial do STJD, em nota emitida às 18h31.
O presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho, despachou sobre o pedido do clube carioca. Ele recebeu a impugnação e comunicou à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para que não homologue o resultado da partida contra o Palmeiras.
Salomão Filho determinou a intimação do Palmeiras, para que o clube paulista se manifeste no prazo de até dois dias úteis e que, após isso, seja aberto prazo para manifestação na Procuradoria da Justiça Desportiva. O processo deve ser julgado na próxima sessão do Pleno a ser agendada.
Até o momento, nenhum dos dois clubes envolvidos se manifestou de forma oficial a respeito da decisão.
Pedido foi protocolado por conta de decisão do VAR: entenda
O Botafogo entrou com pedido de anulação do resultado do jogo na noite de segunda-feira, por conta de uma polêmica envolvendo o VAR. No jogo, o árbitro Paulo Roberto Alves Júnior interrompeu a partida para revisar um lance de pênalti após a bola já ter sido recolocada em jogo. Ele confirmou a marcação após analisar as imagens.
No entendimento dos cariocas, a decisão foi irregular, violando as regras e configurando erro de direito e de relevância para o resultado do jogo, trazendo prejuízo para o clube. Após a revisão e a marcação, Gustavo Gómez marcou o gol que determinou a vitória de 1 a 0 para o Palmeiras sobre o Botafogo.
Confira parte do despacho do presidente do STJD:
“O pedido de impugnação está corretamente dirigido ao Presidente do STJD, protocolado no prazo legal (artigo 85 do CBJD) e assinado por procurador com poderes especiais, acompanhado de provas e com pagamento dos emolumentos, com pedido previsto no inciso II do artigo 84 do CBJD.
A legitimidade está comprovada, pois trata-se de pessoa jurídica que está participando do campeonato e disputou a partida ora impugnada, restando portando comprovado seu interesse.
Sem fazer qualquer juízo de valor quanto ao mérito da controvérsia, fazendo uma análise preliminar e perfunctória quanto aos elementos de fato e de direito expostos na petição inicial, verifica-se que os requisitos extrínsecos e intrínsecos para processamento da medida foram cumpridos pelo impugnante. Diante disso, recebo a presente impugnação e determino que se dê imediato conhecimento da instauração do processo ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que não homologue o resultado da partida realizada no dia 25/05/2019, pelo Campeonato Brasileiro Série A 2019, entre Botafogo e Palmeiras.
Intime-se a Sociedade Esportiva Palmeiras, para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação.
Após juntada da manifestação da Impugnada, intime-se a D. Procuradoria para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação (art. 86 do CBJD).
Decorrido o prazo, sorteie-se Relator e inclua-se o feito em pauta para julgamento com prioridade na próxima sessão a ser realizada pelo Pleno do STJD do Futebol”.
Correio do Povo
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