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quinta-feira, 30 de maio de 2019

Entenda por que o ICMS por Substituição Tributária é uma tirania deplorável

30 MAIO '19 ROBERTO RACHEWSKY

O ICMS por Substituição Tributária é um atestado de que vivemos sob uma tirania insana e deplorável. Por que é insana? É insana porque desconsidera a realidade objetiva e a própria lógica.

Vejam o que diz o STJ sobre o caso:

“com o pagamento antecipado não ocorre recolhimento do imposto antes da ocorrência do fato gerador. O momento da incidência do tributo fixado por lei não se confunde com a cobrança do tributo, pelo que o sistema de substituição tributária não agride o ordenamento jurídico tributário” (STJ, 2.ª T., REsp 89.630/PR, Rel. Min. Ari Pargendler, j. 08.06.1999, DJ 01.07.1999, p. 161).

Se você acha que pior não poderia ficar, você está errado.

Ficou pior porque o STF concordou com tal insânia e acrescentou a sua (RE 213.396):

” A medida liminar, nos termos em que concedida, impossibilita a Fazenda Pública de receber a antecipação do ICMS por um largo período, o que lhe causa dano, sendo ainda certo que a segurança, se concedida, a final, não resultará inócua, dado que ao contribuinte é assegurada a restituição do pagamento indevido. Min. CARLOS VELLOSO, julgado em 05/05/2003, publicado em DJ 04/06/2003 PP-00131)

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Vamos entender essa insânia.

Pagamento antecipado significa que algo será pago antes de algum fato específico. No caso do sistema tributário, dão o nome de fato gerador.

Não se daria o nome de pagamento antecipado se este ocorresse concomitantemente ou depois do fato gerador que serve de origem para a existência da ação de cobrança.

Sem fato gerador real e concreto, não abstrato ou futuro, não pode haver cobrança.

Quando o magistrado diz que o momento da incidência do tributo não se confunde com a cobrança do tributo, ele está dizendo que tributo e fato gerador não se correspondem, logo o governo pode taxar quem ele quiser, quando quiser, onde quiser, pelo motivo que quiser e no montante que quiser.

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Isso é insanidade para quem defende o Estado de Direito.

É óbvio que se tira daí que quem inventou essa arbitrariedade revestida de complexa construção matemática e lógica, possui a genialidade de um tirano insano, que pode ser também chamado apenas pela sua orientação ideológica: um social-democrata.

Tanto é insana a presunção de que o pagamento do tributo não antecipa o fato gerador que na própria lei está dito que caso o fato gerador não venha a ocorrer, a vítima, o empresário, poderá solicitar de volta o imposto que pagou.

Vejam que o STF vê dano quando o governo deixa de receber o que não lhe pertence, mas não vê dano ao pagador do imposto que se obriga a pagá-lo mesmo não tendo ainda se envolvido no fato gerador que lhe permitiria obter os recursos dele decorrentes. Se isso não é confisco, o que será que confisco significa?

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Porque é deplorável?

Porque imposto, por ser uma ação coercitiva que destitui a propriedade dos indivíduos contra a sua vontade, é roubo e é para combater violências como essa que o governo justifica a sua existência.

Quem cobra por proteção usando de coerção é a Máfia, o que significa que somos governados por uma.


Roberto Rachewsky

Empresário e articulista.


Instituto Liberal

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