Tenho absoluta certeza da dificuldade que encontrarei para publicar esse texto. Isso porque a mídia, não só a escrita, como a do rádio , da televisão ,e mesmo a virtual, na sua quase totalidade , praticamente fechou questão em apoio à reforma da previdência nos moldes apresentados pelo governo , e pela sua base de apoio político e parlamentar.
Em primeiro lugar , essa mídia muito “canalha” ,porque nesse caso não posso conceber somente “burrice”, omite completamente a enorme diferença existente entre a necessidade de reforma da previdência, que é evidente, clara,salta aos olhos, em todos os sentidos, e das críticas à MODELAGEM escolhida pelo Governo e seus apoiadores para essa “vigarice” que se avizinha.
Por seu turno, a esquerda e a sua mídia, só dão “contra”. Não apresentam qualquer alternativa viável ou válida. Além disso ,é a grande culpada por essa situação caótica da previdência social.
O grande golpe dado pela esquerda que abalou as receitas da previdência social ,começando a sua “quebra”, começou com o socialista “fabiano” Fernando Henrique Cardoso ,que instituiu o então “Fundo Social de Emergência”,logo após o “Plano Real” ,mais tarde (em 2.000) passando a ser denominado “Desvinculação das Receitas da União (DRU) ,que passou a reter,”roubando” 20% das contribuições que deviam ir para a saúde,assisistência e previdência social ,para que o Governo atendesse o chamado “superavit primário”, uma reserva para pagar a dívida pública ,inclusive o “armazém da esquina”.
Mas o “tiro de misericórdia” na previdência social acabou sendo dado mesmo pela também “esquerdista”,”socialista” e “petralha” President (“a”) Dilma Rousseff,prorrogando a malsinada DRU até 2.023,e aumentando o percentual de retenção de 20% para 30%.Portanto hoje são desviados nada mais nada menos do que 30% do dinheiro que deveria ir para a previdência ,pago pelos trabalhadores , o que se deu através da PEC 87/2015. E não se vê nenhuma sinal de proposta dos governistas para cancelar esse “roubo” dos trabalhadores na reforma pretendida. Parece que até “gostaram”.
Mas o problema não fica só aí. É evidente que o caos da previdência provém do desequilíbrio entre o montante das contribuições previdenciárias, e o enorme custo das folhas de pagamento das aposentadorias, que superam em muito as contribuições, devido aos absurdos governamentais cometidos e ao regime de “repartição ”da previdência, onde os ativos sustentam os aposentados.
Há que se convir ,entretanto, que todo o sacrifício estará sendo exigido dos futuros aposentados com a reforma da previdência em curso, tanto na idade mínima,quanto no tempo de contribuição e nos valores a serem recebidos na aposentadoria.
Enquanto isso os já aposentados só ficam olhando dos seus camarotes. Não serão prejudicados nenhum centavo com a reforma em curso. Mesmo as aposentadorias “milionárias”, absurdas e ilegais ficarão intactas. Eles alegam um inexistente “direito adquirido”. E são protegidos pelos reformadores da previdência. Os parlamentares que se aposentaram ganhando uma fortuna não serão atingidos.
Será que a Constituição impediria um “corte” nos benefícios já concedidos, quando cabível, reequilibrando as contas da previdência de modo a não ser necessário tanto sacrifício para os “novos”?
É claro que é possível. Em primeiro lugar não há que se falar em ferir “direitos adquiridos” relativamente a eventuais “cortes”. É bem verdade que o artigo 5º,XXXVI da Constituição, estabelece que “a lei não prejudicará o DIREITO ADQUIRIDO…”. Mas essa restrição se dá somente em relação à LEI ,não à CONSTITUIÇÃO,ou a uma EMENDA CONSTITUCIONAL. A conclusão é que todos os excessos poderão ser cortados, através de uma simples emenda constitucional ,que inclusive é o que pretendem fazer para reformar a previdência.
Já ouvi algum “zunzum”, inclusive de Ministro do Supremo, que esse tribunal poderia cancelar uma emenda constitucional que mexesse com a previdência. Mas essa esdrúxula interpretação teria por base o disposto no artigo 60,parárafo 4º da CF,que impede emenda constitucional, dentre outras situações, para “abolir direitos e garantias individuais”.
Mas essa possível mexida na previdência,através de EC, não teria nada a ver com abolição de “direitos e garantias individuais”, que estão claramente definidos no artigo 5º da Constituição, e que se limitam ao “direito à vida, à liberdade, à igualdade e à propriedade”. Critérios de fixação de aposentadoria e outros benefícios previdenciários nada têm a ver com “direitos e garantias individuais”.
Portanto o Poder Constituinte Derivado poderá emendar a constituição sem medo do Supremo, aplicando as mesmas regras previdenciárias para os atuais e os futuros aposentados, como medida de J-US-T-I-Ç-A. e E-Q-U-I-D-A-D-E.
Estou enviando esse conteúdo para avaliação de alguns poucos órgãos de mídia, como sempre faço, onde acredito ainda respirarem o direito à liberdade de opinião, independentemente de “puxassaquismo-de-saco” de quem quer que seja, ou de correntes políticas ou ideológicas “a”,”b”,ou “c”. Detalhadamente: blogs “RS Notícias”, “Brasil Soberano e Livre”,”Vindo dos Pampas” ,”Jornal da Cidade Online” ,e jornal “O Progresso”.
Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo
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