terça-feira, 30 de abril de 2019

MPF emite nota técnica pelo fim de cobrança de taxas por bagagens | Clic Noticias

Atualmente, bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais são cobradas à parte
Atualmente, bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais são cobradas à parte
Atualmente, bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais são cobradas à parte | Foto: Samuel Maciel / CP Memória
O  Ministério Público Federal  (MPF) emitiu nesta segunda-feira nota técnica favorável à medida provisória que autoriza a participação de até 100% do capital estrangeiro em companhias aéreas e pretende acabar com a cobrança de taxas por bagagens de até 23 quilos em voos domésticos.
A emenda aprovada recentemente pela Comissão Mista do Congresso Nacional prevê a volta da franquia mínima e gratuita de bagagem, cancelada em 2016 pela Resolução n. 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Para entrar em vigor, a alteração precisa passar pelos Plenários da Câmara e do Senado, e ser sancionada pelo presidente da República.
A nota técnica é assinada pelo coordenador da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF, o subprocurador-geral da República Augusto Aras, e pela procuradora da República Maria Emília Moraes de Araújo.
Atualmente, bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais são cobradas à parte, com um valor adicional ao da passagem. Cada companhia aérea estabelece o critério de cobrança e as dimensões das malas.
Desde a edição da Resolução Anac nº 400, o colegiado do MPF tem alertado que a cobrança pelo despacho de bagagem no transporte aéreo constitui medida ilegal e abusiva. De acordo com o colegiado, é ilegal, porque afronta o art. 222 da Lei nº 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica), que prevê que o contrato de transporte aéreo inclui o transporte de passageiro e bagagem.
“Portanto, não se trata de contrato acessório, como afirmado na Resolução, mas de contrato único. A 3CCR apontou ainda que a Anac, ao incluir a previsão em resolução, legislou indevidamente, invadindo a esfera de competência do Congresso Nacional e abusando de seu poder regulamentar”, afirma a nota técnica.
A nota afirma ainda que falharam todas as supostas justificativas da Agência para a restrição do despacho de bagagens: não houve redução no preço dos bilhetes e não melhorou a concorrência entre as empresas aéreas. O texto destaca que as alterações à Resolução incidiram efetivamente sobre passageiros ocasionais e de menor poder aquisitivo, que não viajam de forma frequente e não têm acesso aos privilégios oferecidos a clientes com status de elite em programas de milhagem.
Além disso, para o colegiado do MPF, as novas restrições às bagagens de mão são lesivas aos consumidores, pois as dimensões fixadas são inferiores aos padrões de malas comumente vendidas. “Trata-se de nova forma abusiva de obrigar os passageiros ao pagamento do despacho da bagagem que, sendo efetivado no balcão do aeroporto, sofre aumento de 100%”, diz o texto. A 3CCR lembra que a questão da cobrança por bagagens é alvo de mais de uma dezena de Projetos de Decreto Legislativo em tramitação no Congresso.
R7 e Correio do Povo
ECONOMIA
Vale escolhe Eduardo Bartolomeo como novo diretor-presidente
PORTUGAL
Cartaz xenófobo oferece pedras para atirar em brasileiros, em Lisboa

Nenhum comentário:

Postar um comentário