sexta-feira, 1 de março de 2019

Sérgio Moro teve ou não responsabilidade pela indicação de Ilona Szabó? Entenda | Clic Noticias

Muito se discutiu se Sérgio Moro teve ou não responsabilidade pela indicação desastrosa de Ilona Szabó para o Conselho de Política Criminal e Penitenciária. Entenda o que diz a lei
Diante de tantas dúvidas evidenciadas nas redes sociais e em comentários de textos a respeito da responsabilidade de Sérgio Moro na indicação de Ilona Szabó para o Conselho de Política Criminal e Penitenciária, fomos averiguar a situação para os nossos leitores.
O Conselho de Política Criminal e Penitenciária, para o qual Ilona foi designada, tem previsão na Lei 7.020/84. A portaria de sua designação, inclusive, é fundamentada nessa lei e na Portaria 1.107/2008, que é o regimento interno do Conselho.
Veja-se que nesta lei não há qualquer menção a respeito da eleição de conselheiros pela sociedade civil: há simplesmente a previsão, nos termos do artigo 63 mencionado na portaria, de que os membros serão designados por ato do ministro da Justiça, como de fato ocorreu com Ilona Szabó.
Por outro lado, a Lei 13675/2018, regulamentada pelo Decreto 9489/2018, traz a previsão de outro Conselho, o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e, neste caso, os conselheiros representantes da sociedade civil, de fato, são eleitos por meios próprios.
A esse respeito basta verificar o parágrafo 1 do artigo 21 da Lei e o 3, do artigo 35 do Decreto ou, até mesmo, o próprio edital do Processo 08020.006202/ 2018-76. Assim, havendo eleição para aquele Conselho, o ministro da Justiça apenas homologa o resultado.
Verificamos assim que toda a confusão se deu porque há dois Conselhos regidos por diferentes leis com diferentes atribuições: o Conselho de Política Criminal e Penitenciária, regido pela Lei 7210/84, para o qual Ilona Szabó foi designada, e o Conselho de Segurança Pública, previsto na Lei 13675/18, no qual há eleição de entidades da sociedade civil para sua composição.
Por fim, para cristalizar o quanto esclarecido, é possível verificar no organograma do Ministério da Justiça que os Conselhos coexistem na estrutura no Ministério. Assim ficam justificados, pois, os protestos pela designação.
Senso Incomum
Eliane Cantanhêde
Coluna do Estadão
William Waack
Fausto Macedo
Coluna do Estadão
José Nêumanne

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