Juíza deferiu pedido de tutela e avaliou que instituições precisam de “serenidade e equilíbrio”

Presidente determinou que sejam feitas as devidas comemorações | Foto: Vinicius Roratto / CP Memória
A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu nesta sexta-feira as comemorações do aniversário de 55 anos do golpe de 1964, que instaurou a Ditadura Militar, no domingo (31). Em nove páginas, a magistrada reitera a necessidade de “serenidade e equilíbrio das instituições” no país.
“Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à União que se abstenha da ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964, prevista pelo ministro da Defesa e comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica”, decidiu.
Por recomendação do presidente Jair Bolsonaro, as unidades militares devem ler a ordem do dia para relembrar a data, que teve início o período militar, que durou 21 anos (1964 a 1985). A ação foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU).
Para o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não há espaço para celebrações no próximo domingo. “Não há espaço em si para comemoração. Há espaço para a memória”, afirmou o ministro, que participou de um seminário no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no qual fez palestra sobre segurança jurídica.
Agência Brasil e Correio do Povo
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