Prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2019 vai até 30 de abril; quem estiver obrigado apresentar a declaração e deixar de enviá-la no prazo estará sujeito a multa.
A Secretaria da Receita Federal informou que recebeu mais de 7 milhões de declarações de Imposto de Renda 2019 até as 17h desta quinta-feira (28). O prazo foi aberto no dia 7 e termina em 30 de abril.
De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem declaração. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.
As restituições começarão a ser pagas em junho e seguem até dezembro para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina. Os valores são corrigidos pela variação dos juros básicos da economia (taxa Selic), atualmente em 6,5% ao ano.
Como declarar
Para acertar as contas com o leão, o contribuinte deve baixar o programa gerador do IR. Também pode declarar por meio de “tablets” ou “smartphones”. Nesse caso, deve buscar os aplicativos nas lojas virtuais. A entrega pode ser feita, ainda, na página do próprio Fisco, no formato “online” – com certificado digital.
O contribuinte pode importar dados de 2018 para facilitar a declaração, o que deve ser feito logo no início do preenchimento. No caso de a última declaração ter sido retificada, é preciso substituir pelo número do recibo da última retificadora online.
O Receitanet (programa para o envio da declaração) foi incorporado ao programa do IR 2019, não sendo necessária sua instalação em separado. A Receita informa, porém, que o serviço de recepção de declarações não funciona no período entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília).
Quem é obrigado
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Bens e dívidas
Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2018 também não precisam ser declaradas
Novidades na declaração do IR de 2019
Uma das novidades do Imposto de Renda neste ano é que serão exigidos CPF’s para todos dependentes incluídos na declaração. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos e, no ano passado, a partir de 8 anos.
Além disso, os contribuintes poderão verificar mais rapidamente se há alguma divergência ou inconsistência nas informações prestadas – o que leva as declarações para a “malha fina” do leão.
Quando entram na malha fina, as declarações dos contribuintes ficam retidas para verificação de pendências e eventual correção dos erros. As restituições são pagas somente após a questão ter sido resolvida.
De acordo com a Receita Federal, a expectativa é de que os contribuintes possam verificar, no dia seguinte ao envio da declaração do IR 2019, se há divergências. Mas esse serviço deve estar liberado somente a partir da segunda semana de entrega do Imposto de Renda.
Para saber se está na malha fina, os contribuintes poderão acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Após verificar quais inconsistências foram encontradas pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora (caso concorde com a Receita Federal).
Quando a situação for resolvida, o contribuinte sai da malha fina e, caso tenha direito, a restituição será incluída nos lotes residuais do Imposto de Renda.
Quando o contribuinte entende que não há inconsistências ou omissões em sua declaração do IR, pode aguardar ser chamado pelo Fisco para apresentar “documentação comprobatória”.
Fonte: G1 – 28/03/2019 e SOS Consmidor
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