Relator da solicitação, ministro Marco Aurélio não aceitou transferir investigação para Suprema Corte
STF nega pedido de Flávio Bolsonaro e mantém investigação no MP-RJ | Foto: Tânia Rêgo / Arquivo / Agência Brasil
No retorno do recesso do Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira, o ministro Mello negou o pedido do deputado estadual Flávio Bolsonaro para suspender as investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) e transferi-las para a Corte. O filho do presidente, alvo de diligências por conta de movimentação suspeita de R$ 1,2 milhão em sua conta e na de seu ex-assessor, Fabrício Queiroz, fez solicitação com base em sua prerrogativa de foro, em razão de ter sido eleito e diplomado senador.
O ministro, contudo, arquivou o pedido sem julgá-lo. No dia 17 de janeiro, o MP-RJ havia anunciado o procedimento investigatório iniciado a partir de movimentações financeiras consideradas “atípicas” pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) por decisão cautelar do STF. A determinação foi do ministro Luiz Fux, que estava de plantão, e atendeu a um pedido de Flávio Bolsonaro. Pelo fato do procedimento tramitar sob absoluto sigilo, o órgão não se manifestou sobre a medida.
Esclarecimentos
O nome de Fabrício Queiroz consta em um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeira (Coaf) que aponta uma movimentação atípica de R$ 1,2 milhão em uma conta em nome do ex-assessor. O documento integrou a investigação da Operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro, que prendeu deputados estaduais no início de novembro.
O MPRJ marcou duas vezes o depoimento de Queiroz. Ele não compareceu, justificando problemas de saúde. A mulher Márcia Oliveira de Aguiar e as filhas dele Nathália Melo de Queiroz e Evelyn Melo de Queiroz também faltaram ao depoimento, alegando que o acompanhavam em tratamento em São Paulo.
Na semana passada, o deputado estadual e senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente da República, afirmou – por meio das redes sociais – que se comprometia a comparecer para prestar esclarecimentos em novo dia e horário. Como parlamentar, ele tem a prerrogativa legal de combinar previamente a data e horário para depor.
Correio do Povo
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