Data para retomada da sessão não foi definida
STF adiou a conclusão do julgamento de oito ações que chegaram à Corte na década passada | Foto: Nelson Jr. / SCO / STF / CP
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a conclusão do julgamento de oito ações que chegaram à Corte na década passada e que questionam a legalidade de artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O texto foi aprovado no ano 2000 para estabelecer normas de gestão fiscal para as finanças públicas dos governos federal, estaduais e municipais, além de punições para o descumprimento das medidas.
O julgamento começou nesta tarde, mas somente foram ouvidas as sustentações orais dos partidos que entraram com as ações de associações de magistrados e de membros do Ministério Público. A data para retomada do julgamento não foi definida.
Entre os temas em debate na Corte está a possibilidade de redução da jornada de trabalho e dos salários de servidores públicos em caso do não cumprimento das metas de gastos com pessoal. A possibilidade estava prevista na redação original da norma, mas foi considerada inconstitucional pela Corte em 2000, quando o tribunal julgou a liminar (decisão provisória) do caso.
Sustentações
Durante o julgamento, o advogado Paulo Machado Guimarães, representante do PCdoB, disse que o partido entrou com a ação no STF, em 2000, por entender que a LRF feriu garantias individuais dos cidadãos, ao prever a possibilidade de redução da jornada de trabalho e, consequentemente, dos salários dos servidores efetivos.
Segundo Guimarães, não se pode resolver os problemas de finanças às custas dos vencimentos dos servidores públicos. “Não é possível que se possa conceber que os ajustes fiscais de um órgão da administração pública tenha que recair na redução de vencimentos dos servidores públicos”, afirmou.
Em seguida, Eugênio Aragão, advogado do PT, destacou que o partido reconhece a importância da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas que a Constituição veda a redução de salários. “Há situações em que as finanças exigem do administrador, dos governantes, medidas que são drásticas para colocar as finanças em ordem. Isso acontece em crises financeiras, como aconteceu em Portugal. Mas, não é algo que se possa considerar rotina.”
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) se manifestou por meio do advogado Aristedes Junqueira, que questionou o dispositivo da lei que limitou em 2% os gastos dos estados com pessoal do Ministério Público local.
No entendimento de Junqueira, a medida quebra a autonomia dos estados. “Não compete à lei complementar imiscuir-se nessa autonomia do Ministério Público de gerir sua própria instituição e fazer sua política remuneratória”, argumentou.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que a LRF trouxe transparência para as verbas públicas, definindo o bom uso do dinheiro público, além de fortalecer a democracia. “Não é uma lei que exige transparência, bom uso do gasto, bom uso do dinheiro público, equilíbrio nas contas públicas para alcançar objetivos fictícios, muito ao contrário, esta lei quer que o gestor público esteja comprometido com o bom exercício dos deveres do Estado”, afirmou.
Dodge também considerou inconstitucional a possibilidade de corte nos salários de servidores para equilibrar a conta dos estados. “A ineficiência do gestor poderia ser resolvida, de acordo com essa norma, com a redução de remuneração de cargos e funções. Uma solução que tem um apelo de imediatidade de eficiência, mas que fere o Artigo 37 da Constituição, quando ele diz que subsídios e vencimentos são irredutíveis”, ressaltou.
Pela Advocacia-Geral da União (AGU), a secretária-geral de Contencioso, Isabel Vinchon Nogueira de Andrade, defendeu a LRF e destacou que a norma é vital para gestão fiscal do Brasil. Isabel lembrou que antes da norma, sancionada em 2000, o socorro financeiro da União aos estados chegou a R$ 730 bilhões, valor equivalente a 11% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil em 2017. “Comparando-se com a época de fixação da lei, a LRF permitiu reverter o cenário de crescente endividamento”, disse.
Regras
Os principais questionamentos contra a LRF foram feitos ao Supremo pelo PCdoB e PT. Todos afirmam que a norma não poderia ter estabelecido limite de gastos com o pagamento do funcionalismo dos estados. Conforme o entendimento, os estados têm autonomia financeira garantida pela Constituição. De outro lado, governadores dos estados defendem reservadamente a possibilidade de redução dos salários dos servidores para equilibrar as contas públicas.
Em novembro do ano passado, a Secretaria do Tesouro Nacional informou que 14 estados superaram o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Com a LRF, o limite de gastos com pessoal da União passou a ser de 50% das receitas. Para os estados e municípios, o percentual é 60%.
O Artigo 23 da mesma lei estabelece que, quando os gastos com pessoal forem superiores ao limite estabelecido pela lei, os estados, o Distrito Federal e o governo federal deveriam reduzir em 20% as despesas com cargos comissionados e funções de confiança, promover a redução da jornada de trabalho e dos salários ou demitir servidores não estáveis.
Em 2002, o STF considerou o texto que trata da redução dos salários inconstitucional porque a Constituição determinou que os salários dos trabalhadores são irredutíveis. A Corte julga o mérito das ações.
Agência Brasil e Correio do Povo
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