por Marcela Marco
Empresas não podem incomodar no trabalho, buscar vizinhos ou ligar fora de horário comercial
Empresas de cobrança não podem incomodar o endividado no trabalho, procurar vizinhos ou telefonar fora de horários comercial. Na prática, porém, algumas fazem o contrário.
Um endividado padrão, que preferiu não ter o nome revelado, desabafou que empresas de cobrança enviam cartas à sua sogra, emails à filha e fazem dezenas de ligações à sua mãe idosa, de 80 anos.
A professora Juliana de Souza Foresti, 34 anos, enfrenta situação semelhante. “Tenho uma dívida com um banco e recebo dezenas de ligações por dia, até nos feriados. Também recebo telefonemas de uma empresa que procura um parente endividado. Falam até a data de nascimento dele e o valor da dívida”, diz.
O advogado Paulo Akiyama diz que contatar familiares ou vizinhos do devedor desrespeita o Código de Defesa do Consumidor. “Tais condutas têm pena de três meses a um ano de detenção, além de multa.”
Segundo o secretário nacional do Consumidor, Luciano Timm, quando a empresa credora procura “por terceiros, com o objetivo de constranger a reputação” do devedor, ele pode registrar uma queixa no site consumidor.gov.
Só no ano passado, diz, foram registradas cerca de 500 mil queixas na plataforma, das quais 80% foram resolvidas.
Procurada, a Aserc (Associação das Empresas de Recuperação de Crédito) não respondeu à reportagem.
Além das ligações excessivas de empresas de recuperação de crédito, o consumidor também pode se sentir incomodado por operadores de telemarketing que fazem telefonemas para tentar vender produtos ou serviços.
Segundo o Procon, pela legislação vigente, não há um limite estipulado para esse tipo de contato. Porém, o consumidor pode solicitar aos responsáveis que não o procurem mais.
Se as empresas insistirem, o órgão de defesa recomenda registrar, para o bloqueio, a linha pela qual o consumidor está sendo incomodado. A solicitação é gratuita e o prazo para a resolução é de 30 dias.
Os direitos dos inadimplentes
O que diz a lei
Pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, o inadimplente não pode ser exposto ao ridículo nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça
Pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, o inadimplente não pode ser exposto ao ridículo nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça
O que as empresas podem
- Ligar de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h, para cobrar as dívidas
- Telefonar para quem o consumidor tiver indicado, na ficha cadastral, como contato válido
- Esclarecer, ao telefone, dúvidas simples (como o grau de parentesco daquela pessoa com o inadimplente) e pedir a indicação de outra forma de contato
As empresas não podem
- Fazer o contato fora do horário permitido e aos domingos
- Incomodar no trabalho
- Expor dados pessoais e informações sobre a dívida a terceiros
Fonte: Folha Online – 04/02/2019 e SOS Consumidor
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