terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Consórcio recorre por ressarcimento pela queda temporária da tarifa em Porto Alegre

Empresas ingressaram com ação no TJ devido ao que deixaram de arrecadar por 33 dias em 2016

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Empresas ingressaram com ação no TJ devido ao que deixaram de arrecadar por 33 dias em 2016 | Foto: Alina Souza / CP Memória

O Consórcio Via Leste vai tentar reverter, no Tribunal de Justiça Rio Grande do Sul (TJRS), a decisão judicial que negou indenização à empresa em função do aumento extraordinário da passagem de ônibus, ocorrido em 2016 em Porto Alegre. As empresas dizem ter vencido o processo licitatório com valor fixo das tarifas, sem margem para revisão de valores.

Na última terça-feira, a juíza Carmen Carolina Cabral Caminha, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, negou recurso do Consórcio contra a Prefeitura de Porto Alegre, após embate jurídico que reduziu valor da tarifa em R$ 0,50, por 33 dias, em 2016.

“Logo, verifica-se que o suposto desequilíbrio econômico-financeiro não decorreu de uma conduta deliberada da Municipalidade, mas estrito cumprimento de determinação judicial proposta por terceiros”, assinalou.

A magistrada fazia referência a um recurso protocolado pelo PSol, que derrubou em 25 de fevereiro, o valor da passagem de R$ 3,75 para R$ 3,25 após decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) só conseguiu derrubar a liminar, no Superior Tribunal de Justiça, em 29 de março.

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