Supremo analisa validade do decreto editado por Michel Temer em 2017
Supremo analisa validade do decreto editado por Michel Temer em 2017 | Foto: Nelson Jr. / SCO / STF / Divulgação CP
Depois dos votos dos ministros Roberto Barros e Alexandre de Moraes, foi suspensa a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa o indulto de Natal editado pelo presidente Michel Temer em 2017. Com a manifestação dos ministros, ficou empatado em 1 a 1 o julgamento sobre a questão.
Alexandre de Moraes votou a favor da manutenção completa do decreto. No início da tarde, o relator, Luís Roberto Barroso, votou pela suspensão de parte do texto. A Corte começou a julgar, de forma definitiva, a constitucionalidade do decreto de indulto a partir de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em seu voto, Moraes argumentou que a Constituição garante a independência entre os poderes da República e, dessa forma, o presidente, como chefe do Executivo, pode editar o decreto da forma que bem entender e não sofrer interferência do Judiciário. "Podemos concordar ou não com o instituto (do indulto), mas ele existe, é ato discricionário de prerrogativa do presidente da República”, disse Moraes.
O ministro também ressaltou que analisou somente a prerrogativa do presidente para fazer o decreto, fato que não chancela qualquer medida contra o combate à corrupção. "Todos lutam contra a corrupção, todos defendem o fortalecimento das instituições, o fortalecimento da República", afirmou.
Segundo o procurador da força-tarefa da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol, de 39 condenados por corrupção na operação, 22 poderão ter as penas perdoadas se as regras forem mantidas em um eventual novo decreto em 2018.
Relator
Ao refirmar seu voto nesta tarde, Barroso manteve sua decisão que suspendeu parte do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer em 2017. De acordo com Barroso, o texto do decreto inovou e previu a possibilidade de indulto para condenados que cumpriram um quinto da pena, incluindo crimes de corrupção e correlatos, além de indultar penas de multa.
Pelo voto de Barroso, o indulto só pode ser aplicado após o cumprimento de um terço da condenação. Condenados pelos crimes de peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa em penas superiores a oito anos de prisão também não poderão ser beneficiados, na sua análise.
Agência Brasil e Correio do Povo
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