Candidatos que não chegarem a 10% dos votos válidos não podem ocupar cadeiras
Candidatos que não chegaram a 10% dos votos válidos não podem ocupar cadeiras | Foto: Heuler Andrey / AFP / CP
A eleição deste domingo marca uma mudança inédita no processo para escolha de deputados estaduais e federais, mas pode também deixar uma brecha. Uma alteração na legislação, aprovada pelo Congresso em 2015 determina a necessidade de os candidatos chegarem um número de votos referente a, pelo menos, 10% do quociente eleitoral, que é quantidade de votos válidos dividida pelas vagas em cada estado.
A proposta busca acabar com o efeito dos chamados “puxadores de votos”, candidatos muito votados e que acabavam elegendo consigo nomes do mesmo partido ou coligação que tinham conseguido um número baixo. Contudo, a medida não se aplica aos suplentes.
O secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), Rogério da Silva Vargas, explica que a exigência, estabelecida pela lei 13.165/15, não se diz respeito aos suplentes durante o processo eleitoral. Isso quer dizer que um suplente a deputado pode ser definido mesmo que não tenha chegado aos 10% do quociente. O que fica em aberto, de acordo com ele, é o que ocorre caso um parlamentar titular deixe o cargo e o suplente for alguém que tenha ficado abaixo desse número mínimo de votos. “Essa é uma situação que, na verdade, não temos decisão que bata um martelo que é assim mesmo. Realmente, tem sido indagado, argumentado, mas a Justiça Eleitoral não enfrentou o caso concreto”, afirma.
Para o advogado e professor de Direito Eleitoral, Antônio Augusto Mayer dos Santos, a determinação é um contrassenso e evidencia uma falta de critério do Congresso Nacional. Segundo ele, a medida estabelece uma exigência ao titular e silencia com relação ao suplente. “Logo, o dispositivo é tosco e perde o vigor”, conclui o especialista, que também entende que a mudança é inconstitucional, porque é, de certa forma, um critério dentro de outro.
Um dos exemplos mais recentes de “puxadores” é o de Tiririca, que, em 2014, se reelegeu pelo PR-SP com mais de 1 milhão de votos e, devido ao quociente eleitoral, acabou ajudando a levar ao Congresso Nacional nomes menos votados. Mayer, no entanto, considera que o fenômeno era parte importante do processo democrático. “Atribuíram um pecado alguém puxar voto e eu vejo como uma virtude”, diz. Já o secretário judiciário do TRE-RS avalia que trata-se de uma tentativa dos legisladores em fazer com que pessoas se elegessem sem expressar a vontade popular. “O propósito é positivo, mas vamos ver como vai funcionar na prática”, comenta Vargas.
Correio do Povo
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