por Com dados de O Antagonista. Artigo publicado em 19.10.2018
Leio em O Antagonista que o Conseho Nacional de Política Criminal e Penitenciária propôs um decreto de indulto natalino que, além das condições usuais, veda a concessão do benefício a quem cometeu: a) crimes de corrupção, b) crimes contra menores, especialmente de natureza sexual, c) crimes contra militares, policiais e agentes de segurança em serviço. Ademais, o novo decreto exige que o indultado tenha trabalhado e estudado no presídio pelo tempo mínimo de um ano. O texto vai para o presidente Temer aprovar ou vetar. Veremos.
COMENTO
Isso é ainda menos do que o mínimo razoável. No entanto, se acolhido pelo presidente, fecha algumas portas com as quais sonhavam criminosos que causaram enorme prejuízos à sociedade com a corrupção, dano físico e moral a menores e mulheres, e atentaram contra autoridades em serviço. Quem comete tais crimes merece penas longas inteiramente cumpridas.
E tem mais: misturar bandido solto com Natal parece uma leviandade. O que pode libertar o homem do mal é a sua conversão, não a data.
Por isso, espero que estejamos apenas no início de um processo de tomada de posição que deverá tornar mais enérgicos nossos códigos em relação à criminalidade e à impunidade.
Puggina.org
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