domingo, 28 de outubro de 2018

Cármen Lúcia concede liminar suspendendo ações em universidades

Medida tem caráter de urgência para impedir novas ocorrências

Decisão ocorre no momento em que várias universidades públicas foram alvo de ações policiais e de fiscais eleitorais | Foto: Carlos Moura / SCO / STF / CP

Decisão ocorre no momento em que várias universidades públicas foram alvo de ações policiais e de fiscais eleitorais | Foto: Carlos Moura / SCO / STF / CP

A ministra Carmén Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar para suspender atos judiciais e administrativos em universidades contra a livre manifestação de pensamento. A decisão ocorre no momento em que várias universidades públicas foram alvo de ações policiais e de fiscais eleitorais. A medida tem caráter de urgência para impedir que a ocorrência de atos semelhantes aos registrados nos últimos dias.

Segundo as decisões judiciais expedidas, as ações policiais e administrativas baseavam-se na fiscalização de supostas propagandas eleitorais irregulares. Estudantes, professores e entidades educacionais, no entanto, viram as ações como censura. De acordo com a ministra, a decisão tem carácter de urgência para evitar que as ações deflagradas nos últimos dias se multipliquem. A medida foi enviada ao presidente do STF, Dias Toffoli, que poderá submeter a decisão ao plenário.

• Presidente do Supremo defende liberdade de expressão nas universidades

Na decisão publicada nesta sábado, Cármen Lúcia suspende "os efeitos de atos judiciais ou administrativos, emanados de autoridade pública que possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas, o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários, a atividade disciplinar docente e discente e a coleta irregular de depoimentos desses cidadãos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários ou em equipamentos sob a administração de universidades públicas e privadas e serventes a seus fins e desempenhos.”

A ministra Cármen Lúcia condena ações totalitárias, afirmando que “toda forma de autoritarismo é iníqua”. “Pior quando parte do Estado. Por isso, os atos que não se compatibilizem com os princípios democráticos e não garantam, antes restrinjam o direito de livremente expressar pensamentos e divulgar ideias são insubsistentes juridicamente por conterem vício de inconstitucionalidade.”

PGR

Na sexta-feira a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, anunciou o pedido de liminar ao STF para “restabelecer a liberdade de expressão e de reunião de estudantes e de professores no ambiente das universidades públicas brasileiras”.

Raquel Dodge, que também é procuradora-geral eleitoral, apresentou ao Supremo uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Segundo a procuradora, esse tipo de ação busca reparar lesão a princípio fundamental da Constituição que tenha sido provocada por ato do Poder Público.


Agência Brasil e Correio do Povo


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