Segundo o Banco Central (BC), a medida foi necessária para que os bancos gerenciem melhor os riscos e não aumentem o spread bancário (diferença entre os juros captados pela instituição financeira e as taxas cobradas do consumidor)
Em abril, o CMN tinha estabelecido que a instituição financeira precisava esperar 30 dias a partir da comunicação ao cliente de que ele corria risco de não conseguir pagar a fatura para reduzir o limite do cartão. O chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, André Pereira, explicou que, após discussões internas e com o sistema financeiro, a autoridade monetária entendeu que a regra anterior aumentaria o risco dos bancos.
Agora, em casos excepcionais, as instituições financeiras poderão dispensar o prazo de 30 dias e reduzir o limite logo após a comunicação ao cliente. Caberá a cada instituição definir o prazo para a alteração e estabelecer os critérios de excepcionalidade, conforme sua política de crédito e de gerenciamento de riscos.
Pereira esclareceu que a redução imediata do limite do cartão só ocorrerá em casos atípicos, quando o banco constatar deterioração significativa do risco de o cliente dar calote. Ele declarou que a medida pode resultar em juros mais baratos para os consumidores.
“Ela não é uma medida específica de redução de spread. O que estamos fazendo é proporcionar uma gestão de risco mais apurada para que evite um eventual aumento de spread. Porque, se ficar comum um comportamento de uso da linha de crédito toda, a consequência final será a redução dessa linha (para um cliente) para não aumentar o custo do crédito para todos”, explicou.
Limites
Na reunião de hoje, o CMN também regulamentou os limites que administradores ou parentes de administradores de instituições financeiras poderão contratar em empréstimos nos lugares onde atuam. Pessoas físicas só poderão pegar emprestado até 1% do patrimônio líquido ajustado. Para pessoas jurídicas, o limite corresponde a 5%. A soma de todos esses empréstimos não poderá ultrapassar 10% do patrimônio líquido da instituição.
A medida vale para os controladores das instituições financeiras, diretores e membros de órgãos estatutários ou contratuais, pessoas e empresas com pelo menos 15% das ações ou cotas dos bancos ou aquelas com controle do capital efetivo. As restrições valem não apenas para empréstimos e financiamentos, mas para qualquer instrumento de crédito, como cartões e cheques especiais.
Até agora, essas pessoas e empresas estavam proibidas de contrair qualquer operação financeira nas instituições onde atuam. A Lei 13.506, de novembro do ano passado, permitiu a possibilidade, desde que as operações de crédito cumprissem certos requisitos. A nova legislação, no entanto, ainda não tinha entrado em vigor porque dependia da regulamentação do CMN.
Fonte: O Dia Online - 30/10/2018 e SOS Consumidor
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