Idade avançada do ex-ministro foi considerada por parte dos desembargadores
José Dirceu tem pena reduzida pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro | Foto: Paulo Lisboa / Brazil Photo Press / Folhapress / CP
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) diminuiu a pena do ex-ministro José Dirceu após julgamento da apelação criminal realizado na tarde desta quarta-feira. A condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro passou de 11 anos e três meses para 8 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão. Ele havia sido condenado em primeira instância no âmbito das investigações da Operação Lava Jato em 2017.
Segundo o desembargador federal, João Pedro Gebran Neto, a redução do tempo ocorreu por questões pontuais. O magistrado ainda considerou a idade avançada do réu, já que Dirceu está, atualmente, com 72 anos.
Outros réus
Também são réus na mesma ação, o irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, o ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato de Souza Duque, os sócios da construtora Credencial, Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo. Além de dois executivos da empresa Apolo Tubulars, Carlos Eduardo de Sá Baptista e Paulo Cesar Peixoto de Castro Palhares.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a Petrobras, por decisão de seus dirigentes teria pago, entre 2009 a 2012, vantagens indevidas e propinas a Duque e ao grupo político que o sustentava, dirigido por Dirceu. Apenas o ex-ministro teria recebido aproximadamente R$ 2,1 milhões em propinas através de contrato da estatal com a empresa.
Em março de 2017, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba sentenciou Dirceu e o irmão pela prática dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, Duque por corrupção passiva e os sócios da Credencial, Meira e Macedo, por lavagem de dinheiro e associação criminosa. Os executivos da Apolo Tubulars, Baptista e Palhares, foram absolvidos das acusações por faltas de prova suficiente para condenação criminal.
De acordo com a sentença da Justiça Federal paranaense, a fornecedora teria superfaturado contrato de venda de tubos para a Petrobras e repassado parte do valor a Duque e parte a Dirceu. Para disfarçar o caminho do dinheiro, Dirceu e Luiz Eduardo teriam usado a empresa Credencial para receber percentual de cerca de R$ 700 mil, tendo o restante sido usado em despesas com o uso de aeronaves em mais de 100 voos feitos pelo ex-ministro.
A defesa de Dirceu recorreu ao TRF4 pleiteando a anulação ou a reforma da sentença condenatória. A 8ª Turma do tribunal decidiu, por maioria, dar parcial provimento ao recurso, diminuindo o tempo de pena.
Os demais réus do processo e o MPF também recorreram. Duque teve a sua condenação mantida pelo TRF4, já Luiz Eduardo, Meira e Macedo obtiveram uma diminuição das penas em virtude de cálculo de dosimetria. As absolvições de Baptista e Palhares foram mantidas.
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