quinta-feira, 27 de setembro de 2018

TRF4 nega pedido de Habeas Corpus do ex-presidente Lula


EFEHC foi impetrado em julho

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou de forma unânime nesta quarta-feira (26) o conhecimento da ordem de um Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que buscava conceder liberdade e suspender a execução da pena a que ele foi condenado. Com o não conhecimento, não houve análise do mérito do pedido.

O Habeas Corpus foi impetrado em julho pelos deputados do PT Wadih Nemer Damous Filho, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira durante o plantão judiciário de fim de semana no TRF4. Na ocasião, alegaram que seria ilegal impedir Lula de exercer livremente a sua então pré-candidatura à presidência e de participar de atos de campanha.

O desembargador plantonista Rogerio Favreto, em caráter liminar, deferiu o pedido, mas o relator dos processos relacionados à Lava Jato no tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, revogou a decisão e manteve a prisão, posição que foi acompanhada pelo presidente do TRF4, desembargador federal Thompson Flores.

O processo

Em janeiro, o tribunal confirmou a condenação de Lula a 12 anos e um mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O processo envolve o favorecimento da Construtora OAS em contratos com a Petrobras, com o pagamento de propina destinada ao PT e ao ex-presidente, por meio de apartamento triplex do Guarujá, litoral de São Paulo, e do depósito do acervo presidencial.

Após o esgotamento dos recursos na segunda instância, ele iniciou, em abril, o cumprimento da pena na carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba.


Jovem Pan

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