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sábado, 1 de setembro de 2018

TRF4 nega liminar para suspender aumento da tarifa do Trensurb

Corte pregou cautela sobre questão até que mérito seja julgado na primeira instância

Corte pregou cautela sobre questão até que mérito seja julgado na primeira instância | Foto: Wellington Marques / Trensurb / Divulgação CP

Corte pregou cautela sobre questão até que mérito seja julgado na primeira instância | Foto: Wellington Marques / Trensurb / Divulgação CP

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, nesta quarta-feira, pedido de liminar para suspender o aumento da tarifa do Trensurb. A ação foi protocolada por um grupo de vereadores de Porto Alegre que alegou alta abusiva e já tinha sido negada pela 10ª Vara Federal da Capital.

Em fevereiro, a tarifa subiu de R$ 1,70 para R$ 3,30. Os parlamentares alegaram que o reajuste tarifário foi abusivo, causando grande impacto no custo de vida dos usuários do transporte, e que o contexto de crise econômica e de desemprego do país inviabilizaria o aumento dos custos. Também argumentam que a implantação do preço mais alto da passagem violou os princípios da moralidade, da legalidade e da publicidade da Administração Pública brasileira.

O pedido liminar de antecipação de tutela, no entanto, foi negado pelo juízo da 10ª Vara Federal de Porto Alegre. Os vereadores recorreram dessa decisão, mas o TRF4 manteve, por unanimidade, o entendimento de negar a liminar e indeferiu o agravo de instrumento. O relator do processo na corte, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, reconheceu que, embora os argumentos dos autores da ação sejam relevantes, “deva ser mantida a decisão agravada, que está suficientemente fundamentada e bem equacionou, em juízo sumário próprio das liminares, as questões controvertidas do caso”.

O magistrado considerou que “a cautela recomenda que seja mantida, por ora, a recomposição tarifária aqui questionada, que está fundamentada em nota técnica do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão”. O mérito do processo ainda será julgado pela primeira instância.

Correio do Povo

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