Corte pregou cautela sobre questão até que mérito seja julgado na primeira instância
Corte pregou cautela sobre questão até que mérito seja julgado na primeira instância | Foto: Wellington Marques / Trensurb / Divulgação CP
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, nesta quarta-feira, pedido de liminar para suspender o aumento da tarifa do Trensurb. A ação foi protocolada por um grupo de vereadores de Porto Alegre que alegou alta abusiva e já tinha sido negada pela 10ª Vara Federal da Capital.
Em fevereiro, a tarifa subiu de R$ 1,70 para R$ 3,30. Os parlamentares alegaram que o reajuste tarifário foi abusivo, causando grande impacto no custo de vida dos usuários do transporte, e que o contexto de crise econômica e de desemprego do país inviabilizaria o aumento dos custos. Também argumentam que a implantação do preço mais alto da passagem violou os princípios da moralidade, da legalidade e da publicidade da Administração Pública brasileira.
O pedido liminar de antecipação de tutela, no entanto, foi negado pelo juízo da 10ª Vara Federal de Porto Alegre. Os vereadores recorreram dessa decisão, mas o TRF4 manteve, por unanimidade, o entendimento de negar a liminar e indeferiu o agravo de instrumento. O relator do processo na corte, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, reconheceu que, embora os argumentos dos autores da ação sejam relevantes, “deva ser mantida a decisão agravada, que está suficientemente fundamentada e bem equacionou, em juízo sumário próprio das liminares, as questões controvertidas do caso”.
O magistrado considerou que “a cautela recomenda que seja mantida, por ora, a recomposição tarifária aqui questionada, que está fundamentada em nota técnica do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão”. O mérito do processo ainda será julgado pela primeira instância.
Correio do Povo
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