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quarta-feira, 26 de setembro de 2018

TCE determina suspensão vantagem a municipario que não cumprir expediente

Marchazan tem até dia 10 de outubro para se manifestar sobre decisão

Procedimento que verificou irregularidades em Regime de Dedicação Exclusiva pelo servidor | Foto: Ricardo Giusti / CP Memória

Procedimento que verificou irregularidades em Regime de Dedicação Exclusiva pelo servidor | Foto: Ricardo Giusti / CP Memória

O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS) emitiu cautelar determinando que o prefeito de Porto Alegre Nelson Marchezan Jr. suspenda o pagamento de vantagem financeira a um servidor do Município que, de acordo com uma inspeção da Corte, não cumpria expediente de forma regular.

A decisão, emitida pelo conselheiro Cezar Miola, teve origem em um procedimento que verificou irregularidades relativas ao recebimento de Regime de Dedicação Exclusiva pelo servidor. O processo indicou que, mesmo recebendo o benefício, ele exercia advocacia privada, em horário de expediente, junto à Justiça do Trabalho.

De acordo com a legislação, o recebimento da vantagem veda o exercício de atividade pública ou privada, exceto a participação em atividades didáticas e órgãos de deliberação coletiva. O prazo é de 15 dias para que Marchezan se manifeste.


Rádio Guaíba e Correio do Povo


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