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sábado, 1 de setembro de 2018

Romildo Bolzan Jr. é condenado por improbidade administrativa

Ainda cabe recurso da sentença relacionada à administração na prefeitura de Osório

Romildo foi condenado por improbidade administrativa | Foto: Angelo Werner / Especial / CP Memória

Romildo foi condenado por improbidade administrativa | Foto: Angelo Werner / Especial / CP Memória

O presidente do Grêmio Romildo Bolzan Jr. foi condenado por improbidade administrativa em uma ação relativa ao período em que foi prefeito de Osório, no Litoral Norte. O juiz Juliano Pereira Breda, da Comarca de Osório, condenou Romildo e o ex-secretário da Fazenda Pedro Francisco Schoffen por não terem feito cobranças devidas de tributos municipais, que teriam causado prejuízo estimado em cerca de R$700 mil aos cofres de Osório.

"O administrador não pode discricionariamente dispor dos créditos fiscais, ao ponto de escolher qual vai ou não cobrar. Conforme demonstrou a prova testemunhal, somente os loteadores eram cobrados - já que a cobrança de tributo é ato legal e imperativo, respeitando o princípio da legalidade e da impessoalidade", justificou o juiz.

O caso é da gestão da prefeitura de Osório entre os anos de 1993 e 1996. Segundo o Ministério Público, nesse período, Romildo Pedro Francisco Schoffen "tiveram conduta omissiva" ao não determinar lançamentos de créditos tributários no município. Na sentença, o juiz Juliano Pereira Breda afirmou que os réus foram negligentes.

Segundo o Ministério Público, entre os anos de 1993 e 1996, na gestão dos réus, não foram ajuizadas execuções fiscais. Para o MP, houve conduta omissiva de Romildo e Pedro Francisco, que não determinavam os lançamentos dos créditos tributários e, quando efetuavam, não procediam as respetivas cobranças. Ainda cabe recurso da sentença.

Sentença

O Juiz Juliano Breda afirmou que os réus foram negligentes, deixando de arrecadar tributos. Destacou também que a Lei Municipal nº 2.494/93, que dispôs sobre a concessão de benefícios para o pagamento de débitos fiscais em atraso, não poderia ser aplicada ao caso, pois é válida apenas para os débitos constituídos até 1992.

Testemunhas também afirmaram que o prefeito não cobrava os tributos por simpatia e amizade, e que não era feita a inscrição em dívida ativa de todos os contribuintes do município. "Restou, assim, clara a negligência quanto à arrecadação e administração do bem público, pois que por, no mínimo, inércia, passividade e descuido, os demandados deixaram de lado seu dever funcional de gerir, fiscalizar e defender os interesses do Município, restando, pois, amplamente observada a caracterização de improbidade administrativa", afirmou o Juiz.

Romildo Bolzan também foi acusado de contratar advogado para a prefeitura sem licitação prévia, apesar da exigência legal. "O demandado Romildo, na condição de ordenador primário de despesas públicas, cometeu atos ímprobos de espécies diversas, sendo um doloso e outro com culpa, no mínimo. A conduta que gerou prejuízo ao erário foi longa, pois se prolongou durante todo o mandato. Além de ter gerado lesão ao erário, o demandado conquistou para si a simpatia dos contribuintes em detrimento do interesse público e prejudicou o gestor que o sucedeu", destacou o Juiz.

Penas

Os réus foram condenados a ressarcir o município, de forma solidária e integral, pelo prejuízo causado, sendo o valor a ser apurado em futura liquidação de sentença e corrigido pelo IGP-M a contar de 31/12/1996. Também foram condenados à perda da função pública que eventualmente estejam ocupando e suspensão dos direitos políticos, de seis anos para Romildo Bolzan, e cinco anos para Pedro Francisco Schoffen.

Correio do Povo

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