Concessionária alega que deve ser remunerada por investimentos realizados e recomposição de valores
Concessionária alega que deve ser remunerada por investimentos realizados e recomposição de valores | Foto: Cristiano Estrela / CP Memória
Em decisão liminar, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, deferiu pedido realizado pela concessionária Triunfo Concepa para restabelecer o contrato de concessão para operação dos trechos das BR-290 e BR-116 (RS). A decisão é válida até que sejam apreciados administrativamente os pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro em análise pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A decisão foi tomada em 8 de agosto, mas veio a público nesta quinta-feira.
DNIT e EGR estão em discussões sobre a gestão das rodovias até que nova licitação seja feita para assumir o lugar da Concepa.
Em comunicado a acionistas na quinta-feira, a Concepa destacou a necessidade de remuneração pelos investimentos realizados na modernização do vão móvel da Ponte do Guaíba e na operação especial para uso do acostamento como faixa adicional de tráfego. Na ação, a empresa exigiu "recomposição do efeito da supressão dos valores de receitas comerciais alternativas da tarifa de pedágio".
O comunicado observou ainda que a Concepa tem desequilíbrios pendentes desde 2003 e ressalta que o "valor de tais desequilíbrios e a forma de reequilibrá-los serão determinados e implantados após serem apreciados pela ANTT.
No informe, a concessionária salientou que, caso não concorde com a avaliação, poderá recorrer judicialmente a fim de ver garantidos seus direitos.
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