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segunda-feira, 2 de julho de 2018

Novas regras do cheque especial começam a valer a partir deste domingo

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Elaboradas pelo conselho de autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), medidas alertam para o risco do uso do cheque especial
Juros do cheque especial são os mais altos praticados no mercado e Febraban agora quer alertar para os riscos da utilização dessa modalidade de crédito

A partir deste domingo (1º), as novas regras do cheque especial elaboradas pelo conselho de autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) passam a valer em todo país. As medidas determinam a oferta de alternativas para o pagamento do saldo devedor com juros menores e condições mais vantajosas do que as praticadas até então, além de ampliar a transparência e o detalhamento de informações sobre o uso desse tipo de crédito.

As novas regras do cheque especial tem como objetivo alertar os consumidores sobre os riscos envolvidos no uso desse tipo de crédito rotativo vinculado diretamente à conta-corrente do usuário, sem ser necessário nenhuma garantia extra, além de minimizar os impactos das altas taxas de juros cobradas nessa modalidade.

Os bancos orientam que o serviço seja usado somente em situações execpecionais e por pouco tempo já que os juros são, de longe, os mais altos dentre todas as formas de crédito disponíveis na economia. Para se ter uma ideia, em abril, segundo o Banco Central (BC), a  taxa média de juros do cheque especial chegou a 324,7% ao ano  – quase 48 vezes maior do que a  taxa básica de juros, a

Selic, atualmente em 6,5% ao ano e que serve de referência para as demais taxas praticadas no mercado atualmente.

Quais são as mudanças nas regras do cheque especial?

Uma das principais medidas que entram em vigor é a oferta automática de parcelamento mais barato para consumidores que usaram mais de 15% do limite disponível por 30 dias consecutivos. A oferta será feita nos canais de relacionamento e o cliente decide se adere à proposta. Caso não aceite, um novo contato deverá ser feito a cada 30 dias.

Dessa forma, se o consumidor optar pelo parcelamento do saldo devedor, os bancos poderão manter os limites de crédito contratados, levando em consideração as condições de crédito do cliente, ou estabelecer novas condições para a utilização e o pagamento do valor correspondente ao limite ainda não utilizado e que não tenha sido objeto do parcelamento, informou a Febraban .

Além disso, os bancos também vão usar os canais de relacionamento com o cliente, como a internet e o telefone, para alertar o consumidor toda vezes que ele entrar no cheque especial. Nesse alerta, os bancos deverão informar obrigatoriamente que esse crédito deve ser utilizado em situações emergenciais e temporárias.

E mais: agora, nos extratos bancários dos clientes, o saldo em conta deverá ser informado de forma separada do saldo e do limite do cheque especial, para que o usuário do serviço não confunda o valro do crédito como sendo saldo positivo da própria conta.

Com essas duas medidas, a Febraban já espera reduzir drasticamente o uso do cheque especial já que uma boa parcela dos usuários acaba utilizando essa modalidade de crédito por erro ou por desconhecer os riscos envolvidos numa oferta tão fácil e automática como essa.

Pelas novas regras, as instituições financeiras terão sempre disponíveis ao consumidor uma alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial.

As mudanças no cheque especial, tomada por iniciativa dos próprios bancos, ocorre exatamente um mês depois da entrada em vigor da resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que limitou e padronizou a cobrança de taxa de juros do rotativo cartão de crédito , que também é uma das mais altas do mercado.

Números da utilização do cheque especial

O cheque especial representa apenas 1,4% de todas as operações de crédito a pessoas físicas no país, com saldo emprestado de R$ 24,3 bilhões em maio. É uma modalidade mais cara e menos usada que outras opções de crédito. O saldo das operações com crédito consignado, no mês passado, atingiu R$ 321,4 bilhões, com taxas de 25,4% ao ano, ou 1,90% ao mês. Os financiamentos imobiliários para pessoas físicas totalizaram R$ 573,3 bilhões em maio, com taxas de 8% ao ano (0,64% ao mês).

Dos 155,8 milhões de clientes ativos do setor bancário em maio deste ano, 25 milhões usavam cheque especial, segundo a Febraban. Desses 25 milhões de clientes, cerca de 4 milhões se enquadrariam nas novas regras do cheque especial , pelos cálculos da federação. Eles representam 16% do total de pessoas que utilizam essa modalidade de crédito e 2,6% do total de clientes ativos do setor bancário.

Fonte: Brasil Econômico - 01/07/2018 e SOS Consumidor


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