Ministros podem atualmente deferir ADIs e ADPFs até que plenário julgue a questão
Ministros podem atualmente deferir ADIs e ADPFs até que plenário julgue a questão | Foto: Cleia Viana / Agência Câmara / CP
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira um projeto que impede ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender lei por decisão individual, chamada de monocrática. Caso não tenha recurso para análise da medida pelo plenário da Casa, a medida segue para apreciação do Senado.
Pelo Projeto de Lei 7.104/2017, o andamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e das ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) é alterado para que medidas cautelares na ação direta sejam tomadas, exclusivamente, por decisão da maioria absoluta dos membros da Corte. Atualmente, essas decisões podem ser tomadas individualmente pelos ministros e, geralmente, têm caráter provisório até decisão definitiva do plenário.
Ao justificar a proposta, o autor da medida deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA), destacou que o objetivo é evitar “traumas na ordem jurídica” com decisões individuais e não definitivas. “O maior complicador é que tais decisões [monocráticas] se efetivam, via de regra, em sede de decisões cautelares, precárias por sua própria natureza jurídica o que, indubitavelmente, gerou uma maior insegurança em seu alcance”, disse.
O texto estabelece ainda que, no período de recesso da Corte, o presidente poderá conceder medida cautelar nos casos de ADIs e ADPFs e o plenário deverá examinar a questão até a sua oitava sessão após a retomada das atividades.
As ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e as ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) são ações usadas no Supremo Tribunal Federal para evitar ou reparar atos do Poder Público (União, estados, Distrito Federal e municípios) que ferem a Constituição Federal. Em geral, esses instrumentos são usados para questionar se uma lei aprovada pelo Congresso está em consonância com a Constituição.
Agência Brasil e Correio do Povo
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