quinta-feira, 21 de junho de 2018

STJ restringe foro privilegiado de governadores a crimes praticados em mandato

Demais processos serão remetidos à primeira instância judicial

Demais processos serão remetidos à primeira instância judicial | Foto: Emerson Leal / STJ / Divulgação CP

Demais processos serão remetidos à primeira instância judicial | Foto: Emerson Leal / STJ / Divulgação CP

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira restringir sua competência para julgar casos relativos a governadores, desembargadores e outras autoridades, conforme previsto na Constituição. Com a decisão do tribunal, governadores e membros de tribunais de contas dos estados vão continuar respondendo a processos no STJ somente se o crimes que lhe são imputados ocorrerem quando estavam no cargo ou relacionados com o mandato. Caso contrário, as acusações serão enviadas para a primeira instância.

A medida foi tomada a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no mês passado, restringiu o foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores. A questão oomeçou a ser julgada em maio, quando a Corte passou a analisar se o STJ poderia, por iniciativa própria, também adotar algum tipo de restrição.

O caso concreto que levou o tema a debate na Corte Especial diz respeito a um conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal denunciado por estelionato pelo Ministério Público Federal (MPF). O crime teria sido cometido quando ele era deputado distrital, cargo que não tem foro no STJ. Composta pelos 15 ministros mais antigos do STJ, a Corte Especial é o colegiado a quem cabe julgar ações penais contra pessoas com foro no tribunal superior, onde tramitam atualmente 200 processos do tipo, sendo 93 inquéritos e 72 ações penais.


Agência Brasil e Correio do Povo


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