No caso de não possuir recursos próprios, o condenado deverá trabalhar para esse ressarcimento
AGÊNCIA BRASIL
Os presidiários poderão ser obrigados a ressarcir o Estado por despesas de manutenção com o cumprimento da pena. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 580/15, de autoria do senador Waldemir Moka (MDB-MS).
O texto foi aprovado, nesta quarta-feira (6), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, em decisão foi terminativa, por isso, se nenhum senador apresentar recurso para que a matéria seja votada no plenário, ela segue direto para a Câmara dos Deputados.
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De acordo com o projeto, os detentos poderão custear os gastos por meio de recursos próprios ou pelo trabalho.
— O projeto é de importância ímpar (...) Cada preso hoje gasta em média R$ 2.440 por mês, valor acima de muitos salários de professores e de muitos profissionais de outras áreas do país — alertou o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), relator da proposta.
Se a matéria também for aprovada na Câmara, a expectativa é de que o Estado tenha mais recursos livres para políticas públicas.
— Não vamos ter de gastar com condenado para ficar com mordomia de penitenciárias e sendo recrutados por facções criminosas — ressaltou Caiado.
Embora o texto proponha a modificação da Lei de Execuções Penais (LEP), ainda segundo o relator, o ressarcimento tratado no projeto tem natureza cível:
— Não se está falando em punir o condenado mais uma vez pelo crime praticado — disse.
Ele justifica a constitucionalidade da proposta afirmando que, pela Constituição Federal, todos os prejuízos causados ao erário deverão ser ressarcidos.
GaúchaZH
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