sexta-feira, 1 de junho de 2018

MP estadual solicita cancelamento do decreto de extinção da Cientec

Encerramento das atividades da fundação saiu no Diário Oficial, mas Promotoria destaca liminares que suspendem processo

MP estadual solicita cancelamento do decreto de extinção da Cientec | Foto: Mauro Schaefer / CP Memória

MP estadual solicita cancelamento do decreto de extinção da Cientec | Foto: Mauro Schaefer / CP Memória

O Ministério Público estadual (MP-RS) protocolou solicitação para ampliação e ratificação das liminares que suspendem a extinção da Fundação de Ciência e Tecnologia (Cientec). Em 27 de março a promotora Luciana Ribeiro Alice, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, ajuizou ação requerendo a suspensão da extinção da Cientec.

Em 10 de abril, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre concedeu liminar favorável ao MP. Mas, na última quarta-feira, o Executivo publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) o decreto 54.088, que declara o encerramento das atividades da Cientec. Agora, a nova manifestação do MP pede o cancelamento dos efeitos do decreto e dos atos de execução que resultem no descumprimento das liminares, e imposição de multa.

A argumentação do MP desde o início é de que é preciso evitar o risco de prejuízo ao erário pelo descumprimento de convênios vigentes com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), bem como pela não realização de inventário tanto dos bens da Cientec quanto da Finep. A promotoria destacou que a sucessão da Cientec pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (SDETC) seria inviável caso não fossem rescindidos os contratos e as respectivas contas não fossem prestadas, em função do risco de sucateamento dos laboratórios tecnológicos e de seus sofisticados equipamentos.

Na decisão de abril, a 1ª Vara da Fazenda Pública deferiu o pedido do MP para que fossem cumpridos os convênios firmados e vigentes com a Finep ou feitas as rescisões formais dos contratos, observando-se a relação custo-benefício ao erário. No caso de rescisão dos convênios, deveria ser apresentada a prévia prestação de contas e devolução dos bens de terceiros e feita a identificação de propriedade e localização dos bens móveis e imóveis.

Em outra liminar o juízo deferiu a solicitação do MP para que o Estado ouvisse previamente o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia na indicação das prioridades para o cumprimento dos convênios com a Finep e a destinação do patrimônio da Cientec. Também foi determinada, em abril, a proibição do Estado de alienar os imóveis da Cientec onde estão instalados os laboratórios, até a definição sobre a sucessão nos convênios.

O decreto de quarta-feira, contudo, estabelece que a SDETC sucederá a fundação nos seus direitos e suas obrigações e que o acervo patrimonial mobiliário e imaterial da Cientec será gerido e conservado pela secretaria. Quanto ao patrimônio mobiliário adquirido no âmbito de contratos, de convênios ou de outras parcerias, e que prevejam utilização específica dos bens, “permanecerão geridos e conservados pela Cientec até que seja possível a sua reversão para o Estado ou terceiro, mediante autorização do órgão ou da entidade parceira e preservada, em qualquer caso, a utilização específica prevista nos instrumentos jurídicos.” O decreto também dissolveu o Conselho de Planejamento da fundação.


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