Encerramento das atividades da fundação saiu no Diário Oficial, mas Promotoria destaca liminares que suspendem processo
MP estadual solicita cancelamento do decreto de extinção da Cientec | Foto: Mauro Schaefer / CP Memória
O Ministério Público estadual (MP-RS) protocolou solicitação para ampliação e ratificação das liminares que suspendem a extinção da Fundação de Ciência e Tecnologia (Cientec). Em 27 de março a promotora Luciana Ribeiro Alice, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, ajuizou ação requerendo a suspensão da extinção da Cientec.
Em 10 de abril, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre concedeu liminar favorável ao MP. Mas, na última quarta-feira, o Executivo publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) o decreto 54.088, que declara o encerramento das atividades da Cientec. Agora, a nova manifestação do MP pede o cancelamento dos efeitos do decreto e dos atos de execução que resultem no descumprimento das liminares, e imposição de multa.
A argumentação do MP desde o início é de que é preciso evitar o risco de prejuízo ao erário pelo descumprimento de convênios vigentes com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), bem como pela não realização de inventário tanto dos bens da Cientec quanto da Finep. A promotoria destacou que a sucessão da Cientec pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia (SDETC) seria inviável caso não fossem rescindidos os contratos e as respectivas contas não fossem prestadas, em função do risco de sucateamento dos laboratórios tecnológicos e de seus sofisticados equipamentos.
Na decisão de abril, a 1ª Vara da Fazenda Pública deferiu o pedido do MP para que fossem cumpridos os convênios firmados e vigentes com a Finep ou feitas as rescisões formais dos contratos, observando-se a relação custo-benefício ao erário. No caso de rescisão dos convênios, deveria ser apresentada a prévia prestação de contas e devolução dos bens de terceiros e feita a identificação de propriedade e localização dos bens móveis e imóveis.
Em outra liminar o juízo deferiu a solicitação do MP para que o Estado ouvisse previamente o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia na indicação das prioridades para o cumprimento dos convênios com a Finep e a destinação do patrimônio da Cientec. Também foi determinada, em abril, a proibição do Estado de alienar os imóveis da Cientec onde estão instalados os laboratórios, até a definição sobre a sucessão nos convênios.
O decreto de quarta-feira, contudo, estabelece que a SDETC sucederá a fundação nos seus direitos e suas obrigações e que o acervo patrimonial mobiliário e imaterial da Cientec será gerido e conservado pela secretaria. Quanto ao patrimônio mobiliário adquirido no âmbito de contratos, de convênios ou de outras parcerias, e que prevejam utilização específica dos bens, “permanecerão geridos e conservados pela Cientec até que seja possível a sua reversão para o Estado ou terceiro, mediante autorização do órgão ou da entidade parceira e preservada, em qualquer caso, a utilização específica prevista nos instrumentos jurídicos.” O decreto também dissolveu o Conselho de Planejamento da fundação.
Correio do Povo
POLÍCIA
Polícia Civil prende um dos maiores narcotraficantes do RS
CIDADES
Nenhum comentário:
Postar um comentário