Prefeito de Porto Alegre manteve ampliada lista de crimes impeditivos para a função de taxista
Prefeito de Porto Alegre ampliou a lista de crimes impeditivos para a função de taxista | Foto: Samuel Maciel / CP Memória
O prefeito Nelson Marchezan Júnior sancionou, no início da tarde desta sexta-feira, a sanção da Lei Geral dos Táxis, com vetos a 11 pontos de cinco emendas. Entre os vetos, a cor dos veículos que permanecerá vermelho ibérico, a ampliação do rol de crimes impeditivos, a manutenção da permissão e não substituição por autorização e a continuidade da proibição de que táxis utilizem faixas exclusivas de ônibus e estacionem em qualquer lugar para atendimento às pessoas com deficiências (PCDs). A lei sancionada será publicada em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) no final desta tarde.
“Estamos trabalhando com o conceito de que a nova Lei Geral do Táxi que estamos sancionando deverá elevar o serviço público de transporte individual em referência mundial. Nosso foco é na segurança dos usuários e na tecnologia para qualificar o atendimento”, observa o prefeito. Para Marchezan, este é um dos projetos importantes para melhorar a vida dos habitantes, uma vez que qualifica o serviço prestado pelo táxi. “Os táxis de Porto Alegre serão pioneiros com uma lei que inova nos exames toxicológicos e na biometria para liberar o taxímetro a cada corrida, bem como o pagamento por cartões de débito e crédito”, lembrou.
A proposta ainda altera a legislação em vigor e também redefine as condições para emissão da Identidade do Condutor de Transporte Público (ICTP - carteirão) e cria a Categoria Executiva. Propõe, ainda, normas de comportamento para motoristas. Também está facultado o uso de câmeras no interior dos táxis, que transmitirão as imagens em tempo real.
Com a sanção, a parte não vetada passa a ser Lei em Porto Alegre com a vigência imediata. Já em relação aos vetos, o chefe do Executivo tem 48h para encaminhá-los à Câmara de Vereadores que deverá apreciá-los.
Emendas vetadas
Emenda 21 (Artigo da Lei 2º) - Altera a natureza do serviço (utilidade pública); altera a forma de delegação (autorização); retira três crimes impeditivos; permite a transferência para herdeiros e para terceiros; limita o número de prefixos em Porto Alegre, prevê exclusividade na distribuição das permissões cassadas; retira a limitação de um prefixo por delegatório, e retira a escolaridade mínima (ensino fundamental).
Emenda 19 (Artigo da Lei 23, XV) - Permite ao táxi estacionar em qualquer lugar para atendimento às PCDs.
Emenda 16 (Artigo da Lei 27, §§ 1º, 2º, 7º E 8º) - Altera a cor dos táxis para branco.
Emenda 18 (Artigo da Lei 31, § 3º) – Substitui a expressão “permissão” por “autorização”.
Emenda 23 (Artigo da Lei 34, § 3º) – Permite ao táxi utilizar as faixas exclusivas de ônibus em caso de emergência em qualquer horário.
Emenda 23 (Artigo da Lei 58, § 21) – Permite ao táxi utilizar as faixas exclusivas de ônibus em caso de emergência em qualquer horário.
Emenda 18 (Artigo da Lei 65, § 1º) – Substitui a expressão “permissão” por “autorização”.
Emenda 21 (Artigo da Lei sem correspondência – Trata dos efeitos de mudança para autorização) - Impõe ao Executivo efetuar as adequações necessárias para o novo modelo. Fixa prazo de 120 dias para os atuais permissionários receberem as novas autorizações. Impõe ao Executivo acatar os pedidos de transferência da janela (2014) – ignorando a decisão do TJRS.
Emenda 16 (sem correspondência) – Cor branca.
Emenda 18 (Artigo da Lei 23) – Substitui a expressão “permissão” por “autorização”.
Emenda 18 (Artigo da Lei 25) – Substitui a expressão “permissão” por “autorização”.
Justificativa dos Vetos
Cor dos táxis – A decisão da permanência do vermelho ibérico deve-se a uma série de fatores entre eles por ser a cor um patrimônio imaterial e símbolo da cidade, além da confusão que possa gerar, uma vez que o branco (Emenda) é a cor dos veículos mais vendidos no país (40%).
Permissionário por autorizatário - altera a natureza do serviço ao deixar de reconhecê-lo como serviço público, passando a tratá-lo como de utilidade pública. Isso implicaria na completa abertura do Modal Táxi. Entre as consequências diretas e negativas da alteração da natureza de delegação estão o aumento ilimitado do número de táxis, resultando na inviabilidade econômica da atividade, o nivelamento por baixo do serviço, além da inviabilidade de implantação de novos serviços e padrão de atendimento como o efetuado na licitação do Táxi Acessível, bem como a implantação de inovações e de exigências de qualificação. Por outro lado, a autorização não assegura aos taxistas a possibilidade de transferência das delegações.
Redução do rol de crimes – Emenda da Câmara de Vereadores havia reduzido a ampliação dos crimes impeditivos para a função de taxista, mencionados nas certidões negativas de antecedentes dos pretendentes à delegação do Poder Público, proposta pelo Executivo, tais como as lesões corporais, a comercialização de armas de fogo e a violência contra a mulher. É inconcebível que alguém que tenha cometido lesões corporais possa atuar como taxista e atuar profissionalmente no trânsito sabidamente estressante, ou no trato pessoal com passageiros, ou levando consigo uma mulher sozinha.
Validade das delegações de prefixo por até 75 anos – É exagerada e não possui justificativa plausível, além de não possuir nenhuma correspondência no direito administrativo pário (considerado não contencioso, ou seja, não existe a previsão legal de Tribunais e Juízes Administrativos ligados ao Poder Judiciário, em face do Princípio da Jurisdição Única, onde a Constituição Federal/88 concede a este Poder a atribuição típica de julgar os litígios).
Possibilidade de que o taxista estacione em qualquer lugar das vias públicas - Contraria o Código de Trânsito Brasileiro. Não é possível criar exceções às leis de trânsito especificamente para os taxistas, uma vez que a existência de locais em que o estacionamento ou parada proibidos decorre de avaliações técnicas e porque a organização do trânsito na Capital assim exige.
Possibilidade de que os táxis da Capital utilizem as faixas exclusivas para ônibus - Traria grave ameaça à segurança e à mobilidade do trânsito. A Constituição da República Federativa do Brasil define a competência privativa da União em legislar sobre trânsito.
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