Comprovantes serviriam apenas para auditoria das urnas eletrônicas
Maioria entendeu que impressão viola princípio constitucional do sigilo do voto | Foto: Rosinei Coutinho / STF / CP
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, há pouco, suspender o uso do voto impresso nas urnas eletrônicas durante as eleições de outubro. A Corte julga na tarde desta quarta-feira, pedido de liminar da Procuradoria-Geral da República (PGR) para impedir a impressão, criada na minirreforma eleitoral, em 2015.
Até o momento, votaram contra a impressão do voto os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. A maioria entendeu que a impressão viola o princípio constitucional do sigilo do voto. O julgamento continua para tomada dos votos restantes, dos ministros Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia.
O relator do caso, Gilmar Mendes, e Dias Toffoli, votaram pela manutenção do voto impresso. Apesar de ser chamado de voto impresso, o mecanismo serve somente para auditoria das urnas eletrônicas, e o eleitor não ficará com o comprovante da votação. Ao entrar na cabine, o eleitor digitará o número de seu candidato.
Em seguida, um comprovante para conferência vai aparecer no visor da urna. Se a opção estiver correta, o eleitor confirma o voto, e a impressão será direcionada para uma caixa lacrada, que será analisada posteriormente pela Justiça Eleitoral. A fiscalização deverá confirmar se os votos computados batem com os impressos.
Agência Brasil e Correio do Povo
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