quinta-feira, 7 de junho de 2018

Maioria do STF suspende voto impresso nas eleições de outubro

Comprovantes serviriam apenas para auditoria das urnas eletrônicas

Maioria entendeu que impressão viola princípio constitucional do sigilo do voto | Foto: Rosinei Coutinho / STF / CP

Maioria entendeu que impressão viola princípio constitucional do sigilo do voto | Foto: Rosinei Coutinho / STF / CP

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, há pouco, suspender o uso do voto impresso nas urnas eletrônicas durante as eleições de outubro. A Corte julga na tarde desta quarta-feira, pedido de liminar da Procuradoria-Geral da República (PGR) para impedir a impressão, criada na minirreforma eleitoral, em 2015.

Até o momento, votaram contra a impressão do voto os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Rosa Weber e  Ricardo Lewandowski. A maioria entendeu que a impressão viola o princípio constitucional do sigilo do voto. O julgamento continua para tomada dos votos restantes, dos ministros Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia.

O relator do caso, Gilmar Mendes, e Dias Toffoli, votaram pela manutenção do voto impresso. Apesar de ser chamado de voto impresso, o mecanismo serve somente para auditoria das urnas eletrônicas, e o eleitor não ficará com o comprovante da votação. Ao entrar na cabine, o eleitor digitará o número de seu candidato.

Em seguida, um comprovante para conferência vai aparecer no visor da urna. Se a opção estiver correta, o eleitor confirma o voto, e a impressão será direcionada para uma caixa lacrada, que será analisada posteriormente pela Justiça Eleitoral. A fiscalização deverá confirmar se os votos computados batem com os impressos.


Agência Brasil e Correio do Povo



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