quinta-feira, 28 de junho de 2018

Lewandowski proíbe venda do controle acionário de empresas públicas

Decisão também abrange esferas estadual e municipal da administração pública

Decisão também abrange esferas estadual e municipal da administração pública | Foto: Carlos Moura / Sco / STF / CP

Decisão também abrange esferas estadual e municipal da administração pública | Foto: Carlos Moura / Sco / STF / CP


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira uma liminar (decisão provisória) impedindo que o governo venda, sem autorização do Legislativo, o controle acionário de empresas públicas de economia mista, como é o caso de Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil, por exemplo. A decisão também inclui empresas subsidiárias e controladas das estatais e abrange ainda as esferas estadual e municipal da administração pública.

Lewandowski atendeu a um pedido da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/Cut) em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de novembro de 2016. Para o ministro, "a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário". Na decisão, Lewandowski disse ter interpretado, conforme a Constituição, o Artigo 29 da Lei das Estatais, que prevê dispensa de licitação para a venda de ações de empresas públicas.


Agência Brasil e Correio do Povo



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