por Pollyanna Brêttas
STJ decide que a suspensão do documento é possível, mas não em qualquer situação
RIO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução do passaporte do devedor que teve o documento retido como forma de pressão para o pagamento de uma dívida. A Corte decidiu, nesta terça-feira, que a suspensão do documento é possível, mas não em qualquer situação. No processo, a carteira de motorista do devedor também estava suspensa pelo mesmo motivo, mas esse ponto do recurso não foi analisado por uma questão processual. Para o relator, neste caso concreto, a suspensão do passaporte é ilegal e arbitrária por restringir o direito de ir e vir de forma desproporcional, mas a medida poderá ser aplicada em outras situações.
Assim, no caso em julgamento em que um devedor de São Paulo teve o passaporte e a carteira de habilitação suspensos por uma dívida de R$ 16.859.10 por prestação de serviços educacionais, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, votou contra a suspensão do passaporte, mas fez a ressalva de que, a depender de cada situação, a retenção é possível. Salomão entendeu que, neste caso, só houve uma tentativa de penhora, mas que não foram esgotados todos os recursos para cobrança da dívida.
No despacho, o ministro ressaltou que "o reconhecimento da ilegalidade da medida consistente na apreensão do passaporte não tem qualquer pretensão em afirmar a impossibilidade dessa providência coercitiva em outros casos. A medida poderá eventualmente ser utilizada, desde que obedecido o contraditório e fundamentada e adequada a decisão". O voto do relator foi aprovado por unanimidade no plenário do STJ.
Para José Nantala Bádue Freire, advogado da área civil do escritório Peixoto & Cury Advogados, a medida, considerada restritiva de liberdade por interferir no direito de ir e vir, só seria aplicada pela Justiça em casos excepcionais, o que excluiriam os devedores comuns de serem alvo de medidas como essa:
— O Código de Processo Civil (CDC) prevê essa possibilidade, mas só em casos muito excepcionais como devedores que praticam ocultação de patrimônio e fraudes contra credores em uma conduta quase criminal. Essa medida não está relacionada ao valor da dívida mas à conduta do devedor. Quem não tem dinheiro para pagar não está comentendo um abuso. Ele só não tem dinheiro para pagar. Já aquele devedor que está abrindo contas ou colocando patrimônio em nomes de terceiros poderia ser alvo dessa restrição — esclarece o advogado.
Especialista em Direito Civil e sócio do escritório PLKC Advogados, Marcelo Roitman explica que a medida tem o objetivo de garantir o pagamento de dívidas nos casos em que o devedor notoriamente tem recursos disponíveis, mas não quer efetuar o pagamento:
— O que o ministro deixou claro é que a medida pode ser aplicada, como há previsão no novo Código de Processo Civil, mas desde que todos os recursos e meios para a cobrança sejam esgotados. O objetivo é acabar com aquele máxima popular de "ganhou mas não levou". Agora ele terá que pagar — avalia o advogado Marcelo Roitman.
Fonte: O Dia Online - 07/06/2018 e SOS Consumidor
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