quarta-feira, 6 de junho de 2018

GOLPE NA DÉBIL DEMOCRACIA


Por Almir M. Quites

Fonte: http://www.espacovital.com.br/

Amanhã, dia 06/06/2018, será dado mais um golpe na débil democracia brasileira. Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), será o relator da ação da Procuradoria Geral da República (PGR) contra a implantação do sistema de VOTO IMPRESSO neste ano no Brasil. Trata-se da ADI 5889, a ação de inconstitucionalidade da Lei 13.165/2015, proposta pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.


Gilmar presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o final de janeiro deste ano e é publicamente contra o VOTO IMPRESSO, embora este sistema tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República como Lei 13.165/2015 justamente para tornar auditável a apuração eleitoral. O projeto de lei chegou a ser vetado pela presidente Dilma Rousseff, mas o Congresso derrubou o veto com os votos de 368 deputados e de 56 senadores!

Gilmar Mendes, no entanto, não quer o VOTO IMPRESSO e continua mantendo por conta própria! Desde que foi presidente do TSE, ele sempre declarou que a implantação do VOTO IMPRESSO seria "um retrocesso" e que sua implementação não seria possível "devido a restrições orçamentárias e técnicas". Afirmou também que “não há fraudes na urna eletrônica”, que isso é apenas "lenda urbana" (repetindo frase de seu colega ministro Dias Toffoli) e que "não há interferência humana nas urnas eletrônicas" (como se os softwares não fossem comandos humanos). Depois de tudo isso, o normal seria que Gilmar Mendes se declarasse impedido de relatar a ação que pretende barrar o VOTO IMPRESSO, mas não o fez.

Só há uma democracia aceitável quando as eleições são livres, honestas e auditáveis. Por preceito constitucional, somente a contagem pública dos votos é o mandamento constitucional que legitima os resultados eleitorais e a democracia.

As instituições governamentais devem se submeter aos Princípios da Administração Pública e ao controle das suas atividades. No entanto, o TSE historicamente se rebela contra as leis que possam afetar os interesses de seus membros. Isto vem ocorrendo desde o século passado! É o que mostra o artigo denominado:

CRESCE A AVERSÃO À URNA ELETRÔNICA

(http://almirquites.blogspot.com/2018/03/cresce-aversao-urna-eletronica.html)

Acusado de crime de responsabilidade, Gilmar Mendes, relator da ação contra o VOTO IMPRESSO no STF tem interesse pessoal direto no caso. O ministro é objeto de um pedido de impeachment no Senado por causa da conduta contrária à lei instituiu a impressão voto obrigatório.

Gilmar Mendes está em confronto com a lei 1079/50, já que cometeu uma série de atos ilícitos, como crime continuado, contra a implementação do VOTO IMPRESSO. Gilmar Mendes mentiu quando afirmou que seria imprescindível o desenvolvimento de um novo modelo de urna eletrônica para implantar o sistema de VOTO IMPRESSO, escondendo o fato de que o TSE já possuía 473.000 urnas eletrônicas adequadas para acoplamento de impressoras a um custo muito menor do que ele apregoava para justificar sua contrariedade ao que a Lei 13.165/2015 determinava. O TSE jurava que o custo da impressão dos votos seria de R$ 2,5 bilhões, desconsiderando a alternativa mais lógica e econômica, que era o acoplamento de impressoras já existentes, cujo custo no mercado de varejo é de aproximadamente US$ 200 por unidade.

Mesmo alegando que o custo seria de R$ 2,5 bilhões, o TSE pediu ao Congresso Nacional a provisão orçamentária de menos de R$ 7 milhões, ou  0,28% da quantidade que ele mesmo  dizia ser necessária. Mesmo assim, o Congresso Nacional, sob pressão da sociedade civil, garantiu uma provisão no orçamento da União no valor de R$ 250 milhões para, assim, assegurar os recursos necessários à impressão do voto em todo o país nas eleições de 2018. Embora os recursos tenham sido garantidos no orçamento da União, o TSE em dezembro de 2017 comprou impressoras para apenas 5% das seções eleitorais. Com base nesta conduta claramente contrária à lei, Gilmar Mendes é objeto de um pedido de impeachment no Senado. A acusação foi feita formalmente pela Desembargadora Sonia Regina de Castro, no Paraná, em agosto de 2017. De acordo com ela, o comportamento de Gilmar Mendes, como presidente do TSE, pode ser enquadrado como crime de responsabilidade e por ser "patente seu desleixo no cumprimento dos deveres do cargo" e por "proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções".

De acordo com o artigo 39 da Lei nº 1.079 / 50, são crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

3 - exercer atividade político-partidária;

4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;

5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.

Por tudo isso, é óbvio que Gilmar Mendes tem interesse direto no resultado do julgamento da ADI 5889, o que configura a sua incapacidade de julgar, e muito menos de ser o relator. Para Gilmar, defender a inconstitucionalidade do VOTO IMPRESSO é livrar-se do risco de ser condenado pelo Senado. Se o STF não declarar a inconstitucionalidade, Gilmar Mendes tem uma chance real de ser condenado.

Portanto, é claro que Gilmar Mendes tem interesse direto no resultado do julgamento da ADI 5889, o que configura a sua incapacidade de julgar, e principalmente de ser relator. Para Gilmar, defender a inconstitucionalidade do VOTO IMPRESSO é livrar-se do risco de ser condenado pelo Senado. Se o STF não declarar a inconstitucionalidade, Gilmar Mendes tem uma chance real de ser condenado.

O uso do voto impresso para as eleições deste ano foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2015, na minirreforma política. Logo, houve tempo suficiente para que tudo fosse organizado para atender a Lei. No entanto, o TSE, presidido pelo ministro Gilmar, decidiu que somente 5% das urnas teriam impressão de votos nas próximas eleições. Assim, só estas urnas precisam ser honestas. As demais poderão fraudar os resultados das eleições impunemente.

O modelo das urnas eletrônicas brasileiras, do tipo de gravação eletrônica direta do voto sem voto real conferível pelo eleitor, já foi abandonado no resto do mundo. Só o Brasil permanece atrasado, porque o TSE decidiu não cumprir a lei do VOTO IMPRESSO, a qual está em vigor desde 2015, e, numa suprema trapaça, os juízes do STF & TSE vão declarar inconstitucional a lei que eles mesmos não cumpriram.

O STF e o TSE são irmãos siameses.

Conheça as razões que a Procuradora Raquel Dodge apresenta para pedir a inconstitucionalidade do VOTO IMPRESSO. Veja o absurdo da argumentação:

QUEM TEME O VOTO IMPRESSO?

( http://almirquites.blogspot.com/2018/02/quem-teme-o-voto-impresso.html )

Até o momento ainda não vi adequada repercussão deste assunto na TV ou nos grandes jornais. Também não vi os candidatos a presidência da república se manifestarem sobre o caso, com exceção de Jair Bolsonaro, embora sem esclarecer adequadamente os eleitores. No entanto, o General de Brigada (Reserva do EB) Paulo Chagas, escreveu uma carta aberta direta e franca às autoridades da PGR e do TSE, propugnando por eleições honestas, deixando claro que somente a contagem pública dos votos legitima os resultados e a democracia. Ele a publicou também no seu perfil pessoal no Facebook (https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Art.+39+da+Lei+1079%2F50).

O General Paulo Chagas é candidato ao governo do Distrito Federal. O teor da carta, que será protocolada junto às entidades citadas, segue aqui adiante:

"O VOTO IMPRESSO E O IDEAL DEMOCRÁTICO(CARTA ABERTA AOS MINISTROS DO TSE E À PROCURADORA GERAL DA REPÚBLICA)

Srs Ministros e Sra Procuradora Geral

Peço vênia para lembrá-los do que se segue.

O ideal democrático só encontra ambiente propício em países onde haja eleições livres e a possibilidade de que qualquer cidadão seja candidato a cargos eletivos. Ele só se torna efetivo quando as atitudes das instituições governamentais e do estado se submetem aos Princípios da Administração Pública e ao controle das suas atividades.

Ao analisar estas afirmações, constatamos que, no Brasil, ainda estamos longe deste ambiente, haja vista que: - A compra de votos ou a sua troca por empregos e emolas públicas, descaracteriza a liberdade de escolha.

- A condição plutocrática, imposta a quem quiser candidatar-se a cargo eletivo, pressupõe ter recursos próprios ou partidários ou, ainda, comprometer-se a, no poder, devolvê-los na forma de favorecimentos.

- Há evidências de que os governantes e as mais importantes instituições republicanas estão desligadas do interesse público, do cumprimento da lei, da garantia dos direitos constitucionais do cidadão de bem e, principalmente, da transparência e da honestidade em suas ações, o que os faz abominar e desqualificar qualquer tipo de controle externo.- A JUSTIÇA ELEITORAL, de forma arbitrária e injustificável, NEGA-SE A CUMPRIR A LEI que regula e condiciona o funcionamento e as características do instrumento de coleta da vontade de cada um, as URNAS ELETRÔNICAS, bem como, DESCONSIDERA enfaticamente, na APURAÇÃO dos resultados, o princípio básico da PUBLICIDADE, negando aos eleitores a AUDITAGEM do pleito.

Srs Ministros e Sra Procuradora Geral, a democracia é um regime que pressupõe liberdade, dinâmica social, igualdade de oportunidades, direitos e deveres, e que exige ordem e respeito às leis.

Onde há desordem, desobediência às leis e desconsideração à vontade e ao direito individual e coletivo, o ideal democrático estará permanentemente ameaçado e, com ele, o futuro e a estabilidade política e social da nação.

A manutenção das conquistas democráticas do povo brasileiro deve passar ao largo dessas premissas, mas, principalmente, do descumprimento da lei por quem tem por missão constitucional fazê-la respeitada.

Sabendo-me compreendido, subscrevo-me respeitosamente,

Gen Bda Paulo Chagas"

Além do general, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), que representa uma das carreiras da Polícia Federal, também está mobilizada. Pediu ao STF para atuar como parte interessada na ação que discute a legalidade da adoção do voto impresso a partir das eleições deste ano. O pedido da associação está com Gilmar Mendes, do qual se espera uma decisão.

Todo e qualquer sistema unicamente eletrônico está sujeito a falhas e, por isso, a incorporação de um componente analógico de auditoria aumenta de forma substancial sua segurança. Essa é uma constatação prática que orienta a segurança da informação no mundo todo”, afirma o perito criminal federal Marcos Camargo, presidente da APCF.

Muito mais pessoas importantes deste país deveriam se manifestar sobre este assunto!

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