quinta-feira, 14 de junho de 2018

Fux dá 48h para Temer se manifestar sobre ação contra tabela do frete

Associação de Transporte Rodoviário de Carga contesta resolução da ANTT que tabelou preços

Governo tem  48 horas para se manifestar sobre ação contra tabela de preços | Foto: Alina Souza / CP Memória

Governo tem 48 horas para se manifestar sobre ação contra tabela de preços | Foto: Alina Souza / CP Memória

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux concedeu nesta quarta-feira prazo de 48 horas para que a Presidência da República e órgãos do governo federal se manifestem sobre a ação na qual a Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil contesta a resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que tabelou os preços mínimos de fretes para o transporte rodoviário.

Após receber as informações, o ministro vai julgar a ação. Conforme a decisão, a ANTT; o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade); a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência, do Ministério da Fazenda; e o presidente Michel Temer, na condição de chefe do Executivo, deverão enviar suas alegações ao Supremo. O procedimento de solicitação de informações é praxe em ações constitucionais em tramitação na Corte.

Na ação de inconstitucionalidade, a associação alegou que a norma da ANTT violou o princípio constitucional da livre iniciativa ao interferir na atividade econômica, segundo a entidade.

O tabelamento do frete foi uma das reivindicações de caminhoneiros atendidas pelo governo no fim do mês passado para tentar pôr fim à paralisação que durou 11 dias, afetando amplos setores da economia.

O acordo também é contestado judicialmente pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que entrou com ação no STF para suspender os efeitos da Medida Provisória 832, que estabeleceu preços mínimos para o serviço de frete prestado pelos caminhoneiros. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) foi outra entidade que manifestou intenção de buscar o Supremo contra o tabelamento.

O tabelamento com os novos valores mínimos para o frete o rodoviário no país já havia sido derrubado em decisão liminar de juiz federal no Rio Grande do Norte. A decisão, entretanto, foi suspensa pelo vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Cid Marconi Gurgel de Souza.


Agência Brasil e Correio do Povo


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